Foi revogada a parte do despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre, no qual se determinaram as medidas de coação aplicadas a Manuel Pinto e à sua mulher, arguidos no caso EDP.
O Tribunal Relação de Lisboa deu parcialmente razão ao recurso do ex-ministro Manuel Pinho e da sua mulher, obrigado o juiz Carlos Alexandre a refazer o despacho na parte em que impunha a substituição da prisão domiciliária por uma caução.
"Acordam os juízes deste Tribunal da Relação de Lisboa em julgar parcialmente procedente o recurso dos arguidos", lê-se na decisão do acórdão do tribunal hoje proferido e a que a Lusa teve acesso, acrescentando-se que, em consequência, é revogada parte do despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre, no qual se determinaram as medidas de coação aplicadas a ambos os arguidos no caso EDP.
"Revoga-se a parte do despacho recorrido em que substitui a OPHVE [medida privativa de liberdade com vigilância eletrónica] pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas de coação que possam ser cumuláveis", lê-se no despacho assinado pelos desembargadores Paulo Barreto e Alda Tomé Casimiro.
Tribunal da Relação obriga Carlos Alexandre a rever medidas de coação de Manuel Pinho
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.