A partir de 2023, apenas são aceites declarações entregues eletronicamente.
Os senhorios que não estão obrigados a emitir recibos eletrónicos de renda têm até hoje para entregar a declaração anual com o valor que receberam em 2022, sendo que desta vez têm obrigatoriamente de a submeter pela Internet.
D.R.
Em causa está a entrega da declaração Modelo 44, onde os senhorios comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o valor (discriminado) das rendas que receberam ao longo de 2022 e identificam o(s) imóvel(is) em causa, bem como os inquilinos.
Até agora esta declaração podia ser submetida por via eletrónica, diretamente no Portal das Finanças, ou em papel, num Serviço de Finanças. Porém, a partir deste ano, apenas são aceites declarações entregues eletronicamente.
A mudança foi operada por uma portaria publicada no início deste mês, sendo esta justificada pelo universo "manifestamente reduzido" de contribuintes que entrega esta declaração em papel e pelo facto de os senhorios em causa já terem de proceder à entrega por via eletrónica da sua declaração anual de IRS.
À Lusa, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, referiu não ter conhecimento de dificuldades na entrega, indicando que a Associação disponibilizou as instalações em Lisboa e no Porto para apoiar os senhorios com dificuldade em realizar esta obrigação.
Recorde-se que esta declaração Modelo 44 tem de ser entregue pelos senhorios que por terem valores de renda baixos e idade mais avançada estão dispensados de emitir recibos eletrónicos de renda -- formato que, em 2015, passou ser obrigatório para a generalidade dos senhorios.
Há, no entanto, duas exceções a esta obrigatoriedade, porém há situações em que estes estão dispensados de emitir recibos desta forma.
De acordo com a legislação em vigor, aquela dispensa aplica-se aos senhorios que no dia 31 de dezembro do ano anterior tinham idade igual ou superior a 65 anos, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que no ano em causa tenham tido um rendimento de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de Apoios Sociais.
Recorde-se que os senhorios com imóveis ou parte de imóveis arrendados a estudantes deslocados devem fazer essa referência quando preenchem o Modelo 44, para que estes possam deduzir ao IRS como despesa de educação uma parte das rendas pagas.
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