A lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva.
A lei que antecipa a idade de pensão de velhice para pessoas com incapacidade de 80% ou mais foi esta sexta-feira publicada para entrar em vigor com o próximo Orçamento do Estado e ser regulamentada no prazo de seis meses.
Resultante de uma proposta legislativa de substituição do PS a projetos do BE, PCP, PEV e PAN, a lei cria um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência para as pessoas que, cumulativamente, tenham idade igual ou superior a 60 anos, deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80% e pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80%.
"Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização [de 0,5% por cada mês ou 6% por ano] por antecipação da idade normal de reforma", lê-se na lei publicada hoje em Diário da República e que entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Em 2021, o fator de sustentabilidade -- que indexa o valor das pensões antecipadas à esperança média de vida -- correspondeu a um corte de 15,5%.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência em meados de dezembro, segundo nota publicada na página oficial da Presidência da República na Internet.
Publicado fim de cortes nas pensões antecipadas para pessoas com incapacidade de 80%
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