NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
Reuniões foram convocadas na sequência do chumbo do Orçamento do Estado para 2022. Marcelo Rebelo de Sousa tinha avisado que perante um chumbo iria iniciar "logo, logo, logo a seguir o processo" de dissolução do parlamento e de convocação de eleições legislativas antecipadas.
O Presidente da República vai receber esta quarta-feira o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, e o primeiro-ministro, António Costa, e ouvirá os partidos no sábado e o Conselho de Estado na quarta-feira.
Estas reuniões foram divulgadas esta quarta-feira à tarde através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet logo após o chumbo do Orçamento do Estado para 2022 na generalidade, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega.
Marcelo Rebelo de Sousa tinha avisado que perante um chumbo do Orçamento iria iniciar "logo, logo, logo a seguir o processo" de dissolução do parlamento e de convocação de eleições legislativas antecipadas.
Nos termos da Constituição, para dissolver a Assembleia da República, o Presidente da República tem de ouvir os partidos nela representados e o Conselho de Estado.
"O Presidente da República, que esta noite reúne com o presidente da Assembleia da República e com o primeiro-ministro, vai receber no próximo sábado, 30 de outubro, nos termos constitucionais, os partidos políticos com representação parlamentar, bem como vai convocar uma reunião especial do Conselho de Estado para o dia 03 de novembro, também nos termos constitucionais", lê-sena nota hoje divulgada.
Na mesma nota, refere-se que, "como já tinha sido anunciado, o Presidente da República receberá os parceiros sociais na sexta-feira, dia 29 de outubro" -- confederações patronais, que tinham pedido para ser recebidas, e centrais sindicais.
Para a próxima quarta-feira, 03 de novembro, estava agendada uma reunião do Conselho de Estado com a participação da presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, como convidada.
O Presidência da República convocará, para a mesma data, uma outra reunião do seu órgão político de consulta, especificamente para debater a atual situação política.
A proposta do Governo de Orçamento do Estado para 2022, hoje chumbada na generalidade, teve votos a favor apenas da bancada do PS e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.
O chefe de Estado avisou para um cenário de dissolução há quinze dias, depois de PCP e BE acenarem com o voto contra o Orçamento para 2022 já na generalidade, afirmando que um chumbo da proposta do Governo "muito provavelmente" conduziria a eleições legislativas antecipadas, que estimou que se realizariam em janeiro.
Face ao chumbo previsível do Orçamento, o Presidente da República deixou claro que, a confirmar-se, avançaria de imediato com o processo de dissolução do parlamento, embora reiterou, ao mesmo tempo, uma mensagem de esperança num entendimento até ao momento da votação na generalidade.
Na segunda-feira, Marcelo Rebelo de Sousa adiantou que, a confirmar-se o chumbo do Orçamento, iria iniciar "logo, logo, logo a seguir o processo" de dissolução do parlamento, referindo que, "depois de ouvir o senhor presidente da Assembleia e o senhor primeiro-ministro", iria, como a Constituição determina, "ouvir os partidos políticos e convocar o Conselho de Estado".
Nos termos do artigo 133.º da Constituição, compete ao Presidente da República "dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado".
O artigo de 172.º determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência" -- condições que não se verificam nesta altura.
Por outro lado, de acordo com o artigo 186.º da Constituição, os governos ficam limitados "à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos" em duas circunstâncias: "antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão" -- opção que o primeiro-ministro, António Costa, afastou.
Segundo o artigo 179.º, "durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e nos restantes casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República", que é composta pelo presidente, pelos vice-presidentes e por deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade parlamentar.
Marcelo recebe hoje Ferro e Costa, ouve partidos no sábado e Conselho de Estado na quarta-feira
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
"O afundamento deles não começou no Canal; começou quando deixaram as suas casas. Talvez até tenha começado no dia em que se lhes meteu na cabeça a ideia de que tudo seria melhor noutro lugar, quando começaram a querer supermercados e abonos de família".