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Opção aplica-se ao despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tendo o Estado já deduzido oposição.
A Fundação José Berardo, extinta em julho, "interpôs uma providência cautelar com vista à suspensão" do despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tendo o Estado já deduzido oposição, disse hoje fonte governamental à Lusa.
A Fundação José Berardo tinha até 1 de setembro para entregar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM) as suas contas, dívidas, rol de bens, entre outros, depois do Governo ter extinguido a instituição, com sede no Funchal, em 19 de julho, num despacho assinado pelo secretário de Estado da PCM, André Moz Caldas.
Contactada pela Lusa sobre o assunto, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros disse que "a Fundação José Berardo interpôs uma providência cautelar com vista à suspensão do despacho do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros".
A mesma fonte acrescentou que "o Estado já deduziu oposição, aguardando-se decisão judicial".
Assim, "até ao final do litígio, os efeitos do despacho encontram-se suspensos, pelo que não se venceu o prazo para a entrega dos referidos documentos", concluiu a mesma fonte.
O prazo para a entrega dos documentos tinha sido prorrogado a pedido da Fundação José Berardo, que anteriormente tinha como data indicativa 11 de agosto para entregar a informação.
O processo de extinção obrigava a Fundação José Berardo a entregar à SGPCM, no prazo de 10 dias úteis, as suas contas, dívidas e passivo, o rol de bens e de contratos existentes, assim como a identificação dos seus trabalhadores e as responsabilidades assumidas.
Os administradores da fundação são também responsabilizados "pessoal e solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos danos que deles advenham, em violação das regras anteriores", segundo o despacho datado de julho, que salienta que, além da limitação a "atos meramente conservatórios do património fundacional", quaisquer outras ações carecem "de autorização prévia da entidade competente" pela extinção, a SGPCM.
O despacho estabelece que têm de ser entregues "os livros e os documentos de prestação de contas da Fundação José Berardo", até à data da extinção.
A Fundação José Berardo registou prejuízos de mais de 15 milhões de euros no ano passado, de acordo com o relatório do Conselho de Administração da entidade.
Segundo o documento, no final de 2021 a Fundação José Berardo registava um prejuízo de 15.025.603,25 euros, valor que compara com um resultado líquido negativo de 15.055.176,14 euros em 2020.
A Fundação José Berardo passou de lucros de 102 milhões de euros para prejuízos de 245 milhões entre 2007 e 2017 devido à atividade financeira desenvolvida, segundo o relatório da IGF que levou o Governo a extinguir a instituição.
Através de um despacho, o Governo extinguiu a Fundação José Berardo (FJB), criada no Funchal em 1988 e que foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário.
A "extinção da Fundação José Berardo" foi declarada na sequência do relatório de 2019 da Inspeção Geral das Finanças (IGF), no âmbito da Lei-Quadro das Fundações, e efetiva-se porque "as atividades desenvolvidas pela FJB demonstram que o fim real não coincide com o fim previsto no ato de instituição", de acordo com o despacho assinado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
Segundo a IGF, no final de dezembro de 2017, o ativo líquido da Fundação totalizava 481,8 milhões de euros, valor que reflete uma redução de 255,8 milhões de euros face a 2016 e de 757,3 milhões de euros por comparação com 2011, sendo esta situação originada "sobretudo pelo decréscimo do valor dos investimentos financeiros".
A Fundação José Berardo foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millennium BCP, estando na base do processo movido pelo BCP, CGD e Novo Banco, por dívidas superiores a 900 milhões de euros.
José Berardo foi detido em 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um crime de descaminho, na sequência do processo aberto pela banca.
Acabou por ser sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e à proibição de sair do país sem autorização do tribunal.
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