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Descida da TSU já foi publicada e entra em vigor em Fevereiro

O decreto-lei que estabelece a descida da Taxa Social Única (TSU) em 1,25 pontos percentuais foi publicado esta quarta-feira em Diário da República

O decreto-lei que estabelece a descida da Taxa Social Única (TSU) em 1,25 pontos percentuais foi publicado esta quarta-feira em Diário da República, horas depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República.

Aprovado pelo Governo na segunda-feira como contrapartida do acordo alcançado em Concertação Social em 22 de Dezembro, sem a CGTP, que estabeleceu um aumento do salário mínimo nacional (SMN) de 530 para 557 euros, o decreto-lei n.º 11-A/2017 cria o que é descrito como "uma medida excepcional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora".

Nos termos do diploma, esta "medida excepcional" de redução de 1,25 pontos percentuais da TSU terá "aplicação durante um ano".