NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
Advogado Pedro Delille queixou-se da falta de 80 páginas nos documentos
A defesa de José Sócrates recebeu hoje, ao início da tarde, os autos da investigação da Operação Marquês, queixando-se da falta de 80 páginas, disse aos jornalistas Pedro Delille.
O advogado Pedro Delille falava aos jornalistas à saída do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DIAP), em Lisboa, depois de, na manhã de hoje, João Araújo, outro dos advogados de José Sócrates, não ter conseguido obter cópia dos autos, devido a atrasos na digitalização dos documentos.
Pedro Delille adiantou ter já entregado um requerimento a solicitar ao Ministério Público que fundamente os motivos pelos quais estão em falta as 80 páginas que não foram disponibilizadas no CD com o processo principal entregue hoje à defesa do ex-primeiro-ministro socialista.
A quebra do segredo de justiça interno do inquérito da Operação Marquês foi determinada por um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 24 de Setembro, que declarou ainda inválidos os actos praticados no processo depois de 15 de Abril.
José Sócrates foi libertado dia 16 de Outubro, estando proibido de se ausentar de Portugal e de contactar com outros arguidos do processo da Operação Marquês e administradores, gerentes ou outros colaboradores de sociedades da esfera jurídica do arguido Carlos Santos Silva, do Grupo Vale do Lobo, Lena ou Caixa Geral de Depósitos (CGD).
O ex-primeiro-ministro foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito e esteve preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora mais de nove meses, tendo esta medida de coação sido alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de Setembro.
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.