"A medida de coação chegou ao prazo máximo de oito meses de duração e o juiz limitou-se a declará-la extinta", disse um dos advogados dos arguidos.
A medida de coação de suspensão de funções na EDP aplicada aos arguidos António Mexia e Manso Neto, no processo das rendas da EDP, caducou esta semana por ultrapassar o prazo máximo de oito meses sem acusação deduzida.
A extinção da medida de coação do ex-presidente da EDP e do antigo responsável da EDP Renováveis foi confirmada à agência Lusa por um dos advogados de defesa dos dois arguidos, que esclareceu que o juiz Ivo Rosa não anulou a medida de coação aplicada em julho de 2020, limitando-se a "cumprir a lei" e a dar como terminada a suspensão de funções porque esta medida de coação já tinha o prazo expirado.
"Não foi anulação nenhuma. A medida de coação chegou ao prazo máximo de oito meses de duração e o juiz limitou-se a declará-la extinta", disse João Medeiros à Lusa.
O juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal Ivo Rosa regressou à titularidade do processo EDP, que está há mais de oito anos em investigação no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), após ter terminado o seu regime de exclusividade na instrução da Operação Marquês, período no qual foi substituído por Carlos Alexandre, o magistrado que determinou as medidas de coação aos arguidos António Mexia e Manso Neto.
O caso EDP está relacionado com os CMEC (Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual) no qual António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas em que, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
Recentemente alguns órgãos de comunicação social noticiaram que, ao regressar ao caso EDP, Ivo Rosa admitiu como assistente no processo (colaborador do MP) o antigo primeiro-ministro José Sócrates.
Caso EDP: Suspensão de funções de António Mexia e Manso Neto caducou
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