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BE propõe que municípios endividados fixem impostos mais baixos

11 de novembro de 2016 às 16:03
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As propostas referem-se às autarquias que estão abrangidas pelo Programa de Apoio à Economia Local, pelo Fundo de Apoio aos Municípios e por anteriores planos de ajustamento municipal

O BE apresentou quatro propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) para permitir que os municípios sujeitos a programas de apoio financeiro tenham autonomia para baixar os seus impostos, desde que não agravem a dívida municipal.

As propostas referem-se às autarquias que estão abrangidas pelo Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), pelo Fundo de Apoio aos Municípios (FAM) e por anteriores planos de ajustamento municipal.

"Estas autarquias em desequilíbrio financeiro receberam empréstimos estatais sob a contrapartida de aumentarem os impostos e taxas municipais para os valores máximos legais", justificou o BE, numa nota enviada à Lusa.

Ao aderirem a estes planos, os municípios ficaram sujeitos à obrigação de fixar os valores máximos de impostos e taxas aos respectivos munícipes, nomeadamente o Imposto Sobre Imóveis (IMI) e a participação variável no Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS), durante um período que pode atingir os 20 anos.

"Esta norma agravou as condições de vida das populações, além de privar os municípios da sua autonomia tributária, colocando questões de constitucionalidade", considerou o BE.

O partido pretende assim "devolver a autonomia às autarquias, que poderão baixar os impostos e tributos locais na medida em que isso não agrave a dívida municipal".

"O Bloco propõe ainda que os contratos de ajustamento caduquem assim que as autarquias reentrem nos limites permitidos de endividamento", acrescentou, salientando que, com estas propostas, "pretende terminar com o regime de austeridade municipal que afecta dezenas de autarquias no país".

Os municípios que aderiram a programas de ajustamento como o PAEL e FAM têm de cumprir determinadas regras estabelecidas em contratos com o Estado, entre as quais está a fixação de taxas máximas de impostos.

A obrigatoriedade legal é imposta a todos os municípios que se encontrem em situação de ruptura financeira e cujo endividamento ultrapasse em mais de 300% a média da receita corrente líquida dos últimos três exercícios económicos.

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