Secretária de Estado tinha anunciado novo regime em fevereiro. Decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros.
Os atestados médicos de incapacidade multiuso vão passar a ser emitidos por via informática e em determinadas patologias a atribuição poderá ser feita sem avaliação presencial, segundo decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.
O decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, com vista a uma "agilização de procedimentos no âmbito da emissão do atestado médico de incapacidade multiúso", passando a ser possível a emissão por via informática.
Passa também a ser permitido que a "atribuição destes atestados possa ser efetuada sem a avaliação física presencial do requerente quando estejam em causa determinadas patologias", apesar de não esclarecer quais, graças à aprovação de um regime transitório e excecional de emissão dos atestados médicos pelas juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Em fevereiro, a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência anunciava, no parlamento, que o Governo estava a preparar um novo regime para a emissão dos atestados médicos de incapacidade, que traria a possibilidade de fazer avaliações sem a presença da pessoa com deficiência.
Também nessa altura, Ana Sofia Antunes disse que outra das alterações passaria pela "emissão de atestados médicos de incapacidade multiusos automáticos".
Em finais de outubro, o parlamento aprovou dois projetos de lei do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português pela reposição do princípio de avaliação mais favorável nos processos de revisão ou reavaliação de incapacidade por junta médica.
Atestados médicos de incapacidade poderão ser passados sem presença da pessoa com deficiência
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