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Associação da GNR repudia declarações de juiz Neto de Moura

O Comando-Geral da GNR anunciou que vai expressar desagrado ao Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura.

A Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG) repudiou as declarações do juiz Neto de Moura sobre a GNR e manifestou o seu apoio ao Comando-Geral no recurso ao Ministério da Justiça e ao Conselho Superior de Magistratura.

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Na sexta-feira, o Comando-Geral da GNR anunciou que vai expressar ao Ministério da Justiça e ao Conselho Superior da Magistratura desagrado "pelas afirmações indecorosas" do juiz Neto de Moura, que acusou os "agentes policiais" de mentirem.

No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, após a absolvição em primeira instância de quatro militares da GNR envolvidos numa operação de fiscalização ao juiz, quando este circulava de carro sem chapas de matrícula, Neto de Moura escreveu nas alegações que, "em situações em que é posta em causa a legalidade da sua actuação, os agentes policiais geralmente mentem e não têm qualquer pejo em fazê-lo em documentos públicos e em tribunal".

Em comunicado, a ASPIG considera que tais "ataques infundados" visam "enxovalhar a integridade, honestidade, imparcialidade e o bom nome dos elementos que constituem uma das mais prestigiadas instituições que é a Guarda Nacional Republicana".

Na nota, a associação manifesta o seu apoio, "sem reservas", ao Comando-Geral da GNR por "ir expressar junto das entidades competentes -- judiciais e da tutela - o seu desagrado pelas referidas afirmações".

O Tribunal da Relação de Lisboa condenou, em Julho, os quatro militares da GNR a uma multa de 2.340 euros por denúncia caluniosa e falsidade de testemunho e ao pagamento de 8.000 euros ao juiz-desembargador Neto de Moura.

O magistrado do Tribunal da Relação do Porto foi o relator de um acórdão polémico sobre um caso de violência doméstica e aguarda as conclusões de um inquérito disciplinar aberto pelo Conselho Superior da Magistratura.

No acórdão, Neto de Moura faz censura moral a uma mulher de Felgueiras vítima de violência doméstica, minimizando o crime pelo facto de a mulher ter cometido adultério.

Na decisão, o juiz invocava a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até povos que punem o adultério com a pena de morte para justificar a prática da violência doméstica.

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