Secções
Entrar

PS quer que novo regime simplificado de IRS

17 de novembro de 2017 às 21:11

Novo regime exige aos profissionais liberais e outros prestadores de serviços que justifiquem com facturas 15% das despesas.

O PS propôs esta sexta-feira uma alteração ao regime simplificado de IRS que deixa de fora os agricultores e os pequenos comerciantes e que exige aos profissionais liberais e outros prestadores de serviços que justifiquem com facturas 15% das despesas.

O regime simplificado de IRS destina-se aos trabalhadores independentes - onde se incluem os profissionais liberais (como advogados, cabeleireiros, explicadores, jornalistas, dentistas, veterinários e lojistas) mas também os agricultores e os empresários por conta própria - e permite que não sejam consideradas as despesas suportadas com a actividade no apuramento do rendimento tributável, sendo aplicado um coeficiente.

Na prática, este mecanismo funciona como uma dedução automática ao rendimento, fazendo com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento. Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75%, presumindo-se automaticamente despesas de 25% do rendimento.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), apresentada a 13 de Outubro, o Governo introduziu alterações ao regime para limitar aquelas deduções automáticas, uma medida que foi amplamente criticada e que o executivo disse que ia melhorar.

Com a proposta de alteração agora apresentada pelos socialistas, os agricultores e os pequenos comerciantes não são abrangidos pelas mudanças ao regime e os profissionais liberais e os outros prestadores de serviços, como os do alojamento local, continuarão a ter uma parte das despesas presumida automaticamente, mas outra parte passa a depender das despesas apuradas.

Assim, 15% das despesas passarão a ter de ser justificadas e deixarão de ser presumidas de forma automática, uma alteração que limita a dedução automática de que estes trabalhadores actualmente beneficiam.

Os coeficientes de tributação previstos no código do IRS vão manter-se, mas, para beneficiarem plenamente deles, os contribuintes terão de justificar uma parte das despesas - os tais 15%.

A proposta de alteração do PS também indica como podem ser preenchidos estes 15% de despesas: "através da inclusão de uma dedução específica de 4.104 euros, bem como dos montantes das contribuições para regimes de previdência social obrigatória" na parte que actualmente não é dedutível.

Para alcançar estes 15% também serão considerados os encargos com pessoal, as rendas de imóveis afectas à actividade que constem de facturas comunicadas ao Fisco e outras despesas, designadamente as despesas com "materiais de consumo corrente, electricidade, água, transportes e comunicações, rendas, contencioso, seguros, rendas de locação financeira, quotizações para ordens e outras organizações representativas de categorias profissionais respeitantes ao sujeito passivo, deslocações, viagens e estadas do sujeito passivo e dos seus empregados".

Na justificação que acompanha a proposta de alteração submetida esta sexta-feira, os socialistas referem que "o objectivo da medida é uma maior equidade, aproximando-se do princípio da tributação pelo rendimento líquido", mas sem implicar "um agravamento de impostos sobre os chamados 'recibos verdes'".

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela