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Governo quer base de dados de Violência Doméstica

14 de julho de 2015 às 11:41

A Comissão Nacional de Protecção de Dados não concorda com a medida por considerar que esta irá ter "dados pessoais de natureza sensível"

O Governo quer criar uma Base de Dados de Violência Doméstica, onde constarão ocorrências, avaliações de risco e decisões, que serão acessíveis a "utilizadores institucionais" e "público", apesar do parecer contrário da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

 

A medida consta da proposta de lei do Governo que "estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à protecção e à assistência das suas vítimas", cujo artigo 37-A define a criação de uma base de dados, e que foi aprovada na semana passada. Falta agora a votação final global em plenário.

 

O Governo pediu uma análise da proposta à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) que, num  parecer, indica que existem "normas que não estão em conformidade com a Constituição da República Portuguesa nem com a Lei de Protecção de Dados Pessoais".

 

Segundo a proposta de lei, o tratamento dos dados será da responsabilidade da Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (MAI), que disponibilizará "informação em função das necessidades dos utilizadores institucionais e do público".

 

"O tratamento de dados efectuado (...) reporta-se às ocorrências participadas às forças de segurança, às avaliações de risco e às decisões (...)", lê-se no documento.

 

De acordo com o definido pelo Governo, os trabalhadores da Secretaria Geral do MAI credenciados "apenas têm acesso ao número identificador de processo-crime, sendo-lhes vedado o acesso a quaisquer dados pessoais", enquanto as forças de segurança autorizadas podem consultar toda a informação, incluindo os dados pessoais.

 

Todas as pessoas que acedam à base de dados estão sujeitas ao dever de confidencialidade.

 

Porém, a CNPD não tem dúvidas de que esta base de dados irá ter "dados pessoais de natureza sensível", já que haverá informações sobre o agressor e a vítima, mas também sobre os filhos menores, vítimas ou não, testemunhas, denunciantes ou outros membros do agregado familiar.

 

"Nessa medida, esta base de dados reveste-se de uma sensibilidade extrema" e a "sua constituição representa um risco muito elevado para a privacidade de todos os envolvidos", diz a CNPD.

 

Por outro lado, sublinha que "em nenhum momento, a Convenção [do Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica] obriga os Estados a processar dados pessoais de forma centralizada para combater um fenómeno tão dramático como este".

 

Para a CNPD, a criação de uma Base de Dados de Violência Doméstica "não cumpre o princípio da proporcionalidade, desde logo na vertente da adequação e da necessidade", sublinhando que a proposta de lei não especifica a que dados pessoais sensíveis é que os trabalhadores do MAI podem aceder ou quem é o "público" a quem esses dados podem ser comunicados.

 

A CNPD diz mesmo que o "cariz vago deste preceito suscita as maiores reservas do ponto de vista da sua constitucionalidade" e que o acesso à informação pelo público "levanta questões de inconstitucionalidade".

 

A Comissão indica também que "as forças de segurança dispõem já de acesso, designadamente por via da Plataforma Integrada de Investigação Policial, à informação que aquela base de dados pretende coligir".

 

Mostra-se igualmente contra que as funções de criação e manutenção dos registos fiquem nas mãos da Secretaria Geral do MAI já que, sustenta, esta não tem competência específica.

 

Na argumentação do Governo, esta base de dados terá como objectivo contribuir para o conhecimento do fenómeno da violência doméstica, bem como para "o desenvolvimento da política criminal e da política de segurança interna" sobre este crime.

 

Servirá igualmente como contributo para a "prevenção e investigação criminal do fenómeno".

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