Eutanásia: Presidente tem de promulgar se lei for confirmada pelo parlamento
Esta é a quarta vez que Marcelo trava a lei da eutanásia, processo que começou em 2016 e desde então teve avanços e recuos.
O parlamento pode confirmar, por maioria absoluta, uma lei vetada, como aconteceu esta quarta-feira com diploma da eutanásia, e o Presidente da República tem que promulgá-la.
O n.º 2 do artigo 136.º da Constituição da República determina que, em caso de veto de um decreto, "se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção" - é o caso da lei sobre a morte medicamente assistida.
Esta é a quarta vez que Marcelo trava a lei da eutanásia, processo que começou em 2016 e desde então teve avanços e recuos.
A última vez que o parlamento confirmou uma lei foi em 2016, já António Costa era primeiro-ministro e Cavaco Silva Presidente da República.
Em 16 de fevereiro, uma maioria absoluta de deputados aprovou as leis vetadas no mês anteior por Cavaco Silva, sobre a adoção por casais homossexuais e as alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
As alterações à lei da IVG passaram com 119 votos a favor e 97 votos contra, ao passo que a lei da adoção por casais do mesmo sexo foi confirmada com 137 votos a favor, 73 votos contra e oito abstenções.
Marcelo Rebelo de Sousa, eleito Presidente da República há sete anos, usou 27 vezes o veto político e vetou três diplomas por inconstitucionalidades, na sequência de pedidos de fiscalização preventiva que submeteu ao Tribunal Constitucional.
Antes, Marcelo vetou, em 30 de janeiro, o decreto do parlamento que despenaliza a antecipação da morte medicamente assistida, como impõe a Constituição, na sequência de decisão do Tribunal Constitucional.
Edições do Dia
Boas leituras!