Juiz Carlos Alexandre vai liderar Comissão de Combate à Fraude no SNS
Assume o cargo por três anos com um salário de 6.100 euros por mês.
Assume o cargo por três anos com um salário de 6.100 euros por mês.
Procurador-geral da República determinou a retirada de dados "relativos a terceiras pessoas".
Foram detetados "numerosos movimentos bancários" entre o ex-juiz, o seu alegado 'testa-de-ferro' Santos Martins e o empresário José Veiga.
Defendeu ser feita de "boa-fé" e em nome do bom funcionamento dos tribunais.
Ora acontece que, infelizmente, as instituições do Estado, ao seu mais alto nível, são as primeiras a prevaricar.
Procurador do Supremo invoca lei de protecção dos dados pessoais para impedir acesso aos autos. Caso fica, assim, sem escrutínio.
Pergunto-me — não conhecendo eu o referido inquérito arquivado que visaria um juiz — como é que certas pessoas e associações aparentam possuir tanto conhecimento sobre o mesmo e demonstram tamanha convicção nas afirmações que proferem.
Foi hoje eleito pelo plenário do Tribunal Constitucional o juiz conselheiro João Carlos Loureiro como vice-presidente.
Em 1933, antes mesmo de ter sido realizada uma qualquer investigação, os nazis culparam os comunistas por esse incêndio.
Onde está a vitoriosa luta persistente de décadas de Portugal e dos portugueses pelo reconhecimento da independência, de facto e de direito, de Timor-Leste?
Em 2022, Araújo Pereira alertou os juízes para a “dramatização do dano” provocado pelo humor. Os Anjos confirmaram a premonição e até anexaram fotos que mostram a acne.
Vamos ver quais serão os efeitos desta nova "onda" de tecnocracia igualmente auto-proclamada, como o foi no passado, não ideológica. Confesso que não estou descansado – bem pelo contrário.
Embora seja agora perfeitamente evidente que não há conquistas civilizacionais (sociais e políticas) irreversíveis, há que não entrar em desesperos e desânimos.
A IGAI avança que a PSP é a força de segurança com maior número de queixas, tendo dado entrada naquele organismo 742 participações contra a atuação dos agentes da Polícia de Segurança Pública em 2024.
O Tribunal Constitucional apontou três inconstitucionalidades. O diploma terá de voltar à Assembleia da República e precisará de ser de novo aprovado. Mas, segundo os especialistas ouvidos pela SÁBADO, em princípio só se alterarão os aspetos identificados. Não será preciso uma nova discussão do tema.
Pedidos de escusa de juízes, invocação de inúmeras nulidades e apresentação de constantes requerimentos e reclamações junto dos órgãos judiciais atrasaram o arranque do julgamento. Mas agora já há uma data.