Cliente-mistério na tasca de Joana Mortágua e Fabian Figueiredo
Diogo Barreto
Se o processo descer à primeira instância, o prazo máximo seria um ano e seis meses, a contar da data da aplicação da prisão preventiva, porque o processo não foi declarado especialmente complexo.
A repetição do julgamento de Rosa Grilo, conforme foi defendido pela defesa da arguida, a semana passada, no Supremo Tribunal de Justiça, obrigará à libertação da viúva de Luís Miguel Grilo. Se tal acontecer, o processo desce à primeira instância, o que levará a que os prazos de prisão preventiva tenham sido ultrapassados. Nesse caso, o prazo máximo seria um ano e seis meses, a contar da data da aplicação da prisão preventiva, porque o processo não foi declarado especialmente complexo.