O arguido defendia que o tribunal o deveria ter declarado inimputável, face ao seu estado emocional.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dois anos a pena de prisão aplicada ao homem que em 2018 matou o ex-sogro numa escola da Nazaré, no distrito de Leiria, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.
O STJ deu provimento parcial ao recurso interposto pelo arguido, quer quanto à pena pelo crime de homicídio simples com arma de fogo - que reduziu para 15 anos de prisão -, quer quanto à pena aplicada em cúmulo, que reduziu para 16 anos de prisão.
Em abril de 2019, o Tribunal de Leiria condenou o arguido a 17 anos de prisão pelo crime de homicídio simples, a nove meses pelo crime de ofensas à integridade física e a dois anos pela acusação de detenção de arma proibida.
Em cúmulo jurídico, o coletivo de juízes entendeu aplicar-lhe a pena única de 18 anos de prisão.
O arguido foi ainda condenado a pagar as custas ao hospital e uma indemnização à mulher e às filhas da vítima, no valor total de cerca de 150 mil euros.
Inconformado com a decisão, o arguido recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que confirmou a decisão proferida em primeira instância, e depois para o STJ, que, em 19 de fevereiro, julgou parcialmente procedente o recurso.
O arguido defendia que o tribunal o deveria ter declarado inimputável, face ao seu estado emocional, já que "vivia permanentemente com o desgosto de não poder ver o filho e com o receio do que o sogro lhe pudesse fazer, caso tentasse vê-lo, tendo sido abordado por este, em tom ameaçador".
Invocou ainda que o crime imputado não deveria ser o de homicídio simples, mas o de homicídio privilegiado, devendo ser-lhe aplicada em cúmulo jurídico uma pena não superior a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução.
O crime ocorreu no dia 29 de janeiro de 2018, no átrio da Escola Básica e Secundária Amadeu Gaudêncio, onde estuda o filho menor do arguido.
Segundo os factos dados como provados, o homem deparou-se com a ex-companheira e o ex-sogro, tendo-se gerado uma discussão entre os dois homens que acabou em confronto físico.
Nessa ocasião, o arguido retirou uma navalha que trazia no bolso e desferiu um golpe na face esquerda da mãe do seu filho e outro que atingiu o abdómen do ex-sogro.
De seguida, empunhou um revólver e efetuou quatro disparos contra o ex-sogro. Quando o ofendido estava já caído no chão, e não obstante as súplicas da ex-companheira, aproximou-se do mesmo e efetuou mais dois disparos a cerca de meio metro, que o atingiram na zona da cabeça.
A vítima foi assistida no local e foi transportada para o hospital de Santo André, em Leiria, onde acabou por morrer no mesmo dia.
O arguido entregou-se a um agente da PSP que se encontrava em serviço de policiamento junto à escola, enquanto os alunos corriam para fora do edifício da escola, aos gritos.
Supremo reduz pena a homem que matou ex-sogro junto a escola da Nazaré
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
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