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Relação de Coimbra decide recurso no processo da inspetora da PJ

09 de janeiro de 2019 às 11:49
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Ana Saltão era suspeita de ser a autora de mais de dez disparos que mataram Filomena Alves, de 80 anos, numa residência em Coimbra.

O Tribunal da Relação de Coimbra deve divulgar hoje a decisão relativa ao recurso do Ministério Público sobre a absolvição da inspetora da PJ Ana Saltão, que tinha sido acusada de ter matado, em 2012, a avó do marido.

O dispositivo do acórdão era para ter sido comunicado em dezembro de 2018, mas o coletivo optou por adiar para hoje, face à necessidade de um maior debate para tomar a decisão quanto ao recurso do Ministério Público, explicou na altura o presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, Luís de Azevedo Mendes.

Ana Saltão era suspeita de ser a autora de mais de dez disparos que mataram Filomena Alves, de 80 anos, numa residência em Coimbra, na tarde de 21 de novembro de 2012, tendo sido acusada pelo Ministério Público de um crime de homicídio qualificado e outro de peculato (pelo furto da arma de um colega da PJ do Porto).

Na segunda absolvição pela primeira instância, em 2017, o presidente do coletivo do Tribunal de Coimbra, Miguel Veiga, sublinhou que a decisão pelo princípio 'in dubio pro reo' [na dúvida, a favor do réu] foi unânime, quer por parte do coletivo, quer por parte do tribunal de júri criado para este julgamento, repetindo a decisão tomada em 2014.

Depois de Ana Saltão ter sido absolvida, pela primeira vez, na primeira instância, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu anular a decisão e condenar a arguida a 17 anos de prisão.

Após recurso da defesa face à decisão da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a decisão da segunda instância, considerando que esta extraiu "ilações de factos", numa fase em que a procuradora-geral adjunta do MP também considerou "inviável" a condenação da inspetora.

Durante a repetição do julgamento, que decorreu em 2017, o Ministério Público manteve a sua tese e considerou Ana Saltão a autora do crime, tendo pedido a pena máxima - 25 anos de prisão - durante as alegações finais.

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