Marcelo Rebelo de Sousa refere que a decisão teve em conta o "consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade"
O Presidente da República promulgou hoje a nova lei que permite aos serviços de informações o acesso a dados de comunicações, os metadados, sublinhando o "consenso jurídico atingido" e a "relevância do regime em causa".
"O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova e regula o procedimento especial de acesso a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa", lê-se numa mensagem divulgada do 'site' da Presidência da República.
Na mensagem, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, refere que a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República, aprovado por PS, PSD e CDS-PP, teve em conta o "consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade" e "a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a protecção dos direitos fundamentais".
PR promulga nova lei sobre acesso das secretas a metadados
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