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Ordem dos Nutricionistas pediu auditoria a bares e cafetarias do SNS

29 de junho de 2018 às 10:11
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A Ordem recorda que o prazo de adaptação à lei termina no sábado e que a auditoria foi solicitada à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde.

A Ordem dos Nutricionistas pediu uma auditoria aos bares, cafetarias e bufetes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para verificar o cumprimento da legislação que limita produtos com altos teores de sal, açúcar e gorduras nestes locais.

Numa nota enviada às redacções, a Ordem dos Nutricionistas recorda que o prazo de adaptação à lei termina no sábado e que a auditoria foi solicitada à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS).

"Esta inspecção é essencial para verificarmos se existe, de facto, uma melhoria na oferta alimentar nos bares do SNS, conforme definido legalmente", sustenta Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

O despacho foi publicado a 28 de Dezembro de 2017, mas o Governo fixou um prazo de seis meses para estes espaços se adaptarem à nova lei.

Findo este prazo, o que acontece no dia 30 de Junho, produtos como doces, refrigerantes, salgados e refeições rápidas ou com molhos, entre outros, já não deverão integrar a oferta disponibilizada pelos bufetes, cafetarias e bares do SNS.

A bastonária da Ordem dos Nutricionistas recorda que, em Portugal, há "sérios erros alimentares" e que há "uma forte evidência científica de que a alimentação é um dos principais factores modificáveis que mais contribui para a mortalidade e morbilidade dos cidadãos".

"A execução e monitorização destas medidas, que em si são bastante positivas, deverão ser consideradas uma prioridade, de modo a que a legislação surta efeitos concretos na melhoria da saúde da população a que serve", sublinha.

O Governo já tinha emitido em Setembro de 2016 um despacho que proibia alimentos prejudiciais à saúde disponíveis nas máquinas de venda automática. No mesmo sentido, na altura, a Ordem dos Nutricionistas solicitou igualmente uma inspecção à IGAS.

A IGAS é o serviço central da administração directa do Estado que assegura o cumprimento de leis em todos os domínios da prestação dos cuidados de saúde, quer pelos organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, quer ainda pelas entidades privadas, pessoas singulares ou colectivas, com ou sem fins lucrativos.

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