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Número de vítimas mortais dos incêndios subiu de 112 para 114

109 pessoas foram vítimas directas dos incêndios, indicou a provedora de Justiça Maria Lúcia Amaral.

Maria Lúcia Amaral, a provedora de Justiça, confirmou hoje que serão atribuídas indemnizações aos familiares de 114 vítimas mortais dos incêndios florestais de 2017. O número de mortos aumentou em dois, tendo em conta o balanço que fora feito em Janeiro de 2018.

Rui Costa, de 49 anos, foi a última vítima dos incêndios cuja identidade foi conhecida. Estava desaparecido desde a noite de 15 para 16 de Outubro e as suas ossadas foram encontradas a 20 de Dezembro.

A provedora de Justiça recebeu, desde Dezembro, 301 requerimentos de familiares de vítimas mortais, tendo já respondido a 289 processos.

Estes requerimentos dizem respeito a 114 vítimas mortais, das quais 109 foram vítimas directas dos incêndios, explicou a responsável.

Ao assumir a responsabilidade pelos mortos, o Estado terá de pagar um total de 31 milhões de euros pelos 114 mortos nas tragédias de 17 de Junho e 15 de Outubro. O valor individual mais alto terá sido até agora de cerca de 300 mil euros.

Guiando-se pelos "princípios da universalidade e da igualdade e procurando um resultado justo e adequado que tenha em conta as circunstâncias absolutamente dramáticas dos incêndios", a provedora decidiu fixar em 80 mil euros o dano pela perda da vida e em 70 mil euros o valor-base do dano pelo sofrimento antes da morte. 

Este valor foi majorado em função dos familiares que partilharam as circunstâncias que ditaram a morte e do tempo de agonia da vítima. 

O valor-base dos danos não-patrimoniais, destinados a compensar os familiares pela dor da perda, foi fixado em 40 mil euros no caso de cônjuge ou unido de facto, pais e filhos. 

Na falta destes, o valor-base foi fixado em 20 mil euros para avós ou irmãos que coabitassem com a vítima, e, na falta destes, em 10 mil euros para irmãos ou sobrinhos.