Com a nova lei, aprovada em Conselho de Ministros a 25 de Outubro e ainda em consulta, os actuais comandos distritais de operações e socorro serão substituídos pelos comandos regionais e sub-regionais.
O Governo quer criar cinco comandos regionais e 23 sub-regionais de emergência e protecção civil em vez dos actuais comandos distritais de operações e socorro, no âmbito da nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).
Com esta proposta, a que agência Lusa teve acesso, os actuais 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS) acabam, dando lugar a cinco comandos regionais e 23 comandos sub-regionais de emergência e protecção civil.
Com a nova lei orgânica, aprovada em Conselho de Ministros a 25 de Outubro e que se encontra actualmente em consulta junta da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a ANPC vai passar a chamar-se Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC).
Na proposta o Governo destaca "o reforço da estrutura operacional da autoridade nacional, com a maior capacitação do comando nacional de emergência e protecção civil e de uma profunda alteração do modelo de relação entre os diferentes níveis da administração central, regional e sub-regional, com a instituição dos comandos regionais e sub-regionais de emergência e protecção civil".
Nesse sentido, o Governo propõe a criação dos comandos regionais de emergência e protecção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, bem como dos comandos su-regionais, cuja circunscrição territorial corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.
Estes comandos regionais são dirigidos por um comandante, a quem compete assegurar a articulação permanente com os comandantes sub-regionais e com os segundos comandantes sub-regionais no seu âmbito territorial.
De acordo com a proposta, o comandante regional participa "nas políticas de planeamento, prevenção, organização dos dispositivos, definição da rede de infraestruturas e equipamentos e articulação institucional com as autoridades políticas e agentes de protecção civil".
A intenção do Governo é que "na circunscrição territorial correspondente ao território de cada comunidade intermunicipal existe um comando sub-regional de emergência e protecção Civil, dirigido pelo comandante sub-regional, coadjuvado pelo 2.º comandante sub-regional".
No comando nacional e nos comandos sub-regionais vão passar a funcionar salas de operação e comunicações.
O comando nacional de emergência e protecção civil, que actualmente tem a designação de comando nacional de operações de socorro, vai ser dirigido pelo comandante nacional de emergência e protecção civil, auxiliado pelo segundo comandante nacional e por cinco adjuntos, segundo a proposta.
Actualmente o comandante nacional tem três adjuntos.
Com a nova orgânica aprovada pelo Governo, o comando nacional de emergência e protecção civil passa a compreender as células operacionais de planeamento e operações, de monitorização, avaliação do risco, aviso e informação pública, de comunicações e logística, operacional de meios aéreos e de apoio à decisão.
O comandante e o segundo comandante nacional de emergência e protecção civil são designados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, em comissão de serviço pelo período de três anos, renováveis.
De acordo com a proposta, o presidente da futura Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil é nomeado pelo primeiro-ministro, sob proposta do ministro da Administração Interna, por um período de três anos, passando a ter um cargo equiparado a subsecretário de Estado.
Fazem ainda parte da ANEPC quatro directores nacional adjuntos responsáveis pela Direcção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direcção Nacional de Administração de Recursos, Comando Nacional de Bombeiros e Inspecção de Serviços de Emergência e Protecção Civil, que vão passar a ser designados por concurso.
Na proposta está também estabelecida a coordenação que a ANEPC vai fazer com a Força Aérea em relação ao dispositivo de meios aéreos para combater incêndios e para situações de emergência.
Nova lei prevê cinco comandos regionais e 23 sub-regionais para a protecção civil
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O Estado português falha. Os sucessivos governos do país, falham (ainda) mais, numa constante abstração e desnorte, alicerçados em estratégias de efeito superficial, improvisando sem planear.
A chave ainda funcionava perfeitamente. Entraram na cozinha onde tinham tomado milhares de pequenos-almoços, onde tinham discutido problemas dos filhos, onde tinham planeado férias que já pareciam de outras vidas.