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Multa do dono de Simba maior que a do homem que matou o cão

26 de abril de 2016 às 21:01
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José França Gouveia foi condenado ao pagamento de 1.920 por dano agradavado por uso de arma. Já o dono do cão terá de pagar 2.100 por injúrias e ameças

O Tribunal de Idanha-a-Nova condenou, esta terça-feira, o homem que matou um cão em Monsanto, em Março de 2015, a 240 dias de multa à taxa diária de oito euros, por dano agravado por uso de arma de fogo (1.920 euros no total). 

 

O tribunal condenou ainda José França Gouveia a uma pena acessória de um ano de interdição de uso e porte de arma e a um pagamento aos donos de Simba: 700 euros por danos patrimoniais e 3.300 euros por danos não patrimoniais. O escriturário das Finanças, reformado, estava acusado de um crime de dano agravado sobre bem móvel por ter alegadamente matado o cão que entrou na sua propriedade, em Monsanto.

 

Já o dono do cão, acusado de um crime de ameaça agravada e cinco crimes de injúria, foi condenado a uma pena única de 280 dias de multa à taxa diária de 7,5 euros (2.100 euros). José Diogo Castiço terá ainda que pagar 1.500 euros a José França Gouveia por danos não patrimoniais.

Ou seja, se se isolar os crimes principais, dano agravado por uso de arma de fogo e injúrias, o dono do cão tem uma multa mais pesada que o homem que matou Simba.

O advogado de defesa de José França Gouveia não prestou quaisquer declarações à comunicação social.

 

Já a defesa de José Diogo Castiço informou que vai recorrer da condenação do seu assistente e que, quanto à condenação do homem que matou o cão, vai, em primeiro lugar, analisar o acórdão.

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