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O Ministério Público acusou um agente da PSP de "ofensa à integridade física qualificada" ao atingir a tiro quatro jovens, dois deles menores, durante uma perseguição, em 2013
O Ministério Público (MP) acusou um agente da PSP de "ofensa à integridade física qualificada" ao atingir a tiro quatro jovens – dois menores – durante uma perseguição que ocorreu, em 2013, em Queluz de Baixo.
De acordo com o despacho de acusação, avançado pela agência Lusa, o arguido – na altura com 26 anos – deslocou-se no carro de patrulha à Estrada Nacional 117, após comunicação de desacatos na via pública.
Quando chegou ao local, acompanhado de outro agente, o arguido encontro quatro jovens, dois deles com 15 anos na altura. A acusação revela que o arguido parou a viatura, enquanto o outro agente da PSP PSP "encetou a perseguição apeado, munido da espingarda 'shotgun' municiada com balas de borracha". Após o agente "ter dado ordem de paragem de viva voz e efectuado dois disparos para o ar", os jovens "não acataram e prosseguiram a fuga apeada".
Ato contínuo, o arguido, também uniformizado e munido de uma arma de fogo, de marca 'Glock 19', calibre 9 milímetros, "encetou a perseguição apeada". No momento em que abordou novamente os quatro elementos proferiu as expressões: "para, polícia, para, coloquem as mãos no ar", mas estes "não acataram a ordem de paragem e prosseguiram a fuga apeada", conta o MP.
Assim que o arguido alcançou os ofendidos, junto de uma rede de vedação, "identificou-se, proferindo em alta voz a expressão 'polícia' e deu ordem para os mesmos pararem, deitarem-se no chão e colocarem as mãos no ar atrás da cabeça", mas os suspeitos voltaram a não acatar a ordem.
"Nesse momento, o arguido decidiu parar os ofendidos, os quais se encontravam de costas, recorrendo ao uso da arma de fogo que lhe estava atribuída", sustenta o MP, acrescentando que o arguido "empunhou a arma de fogo" e efectuou cinco disparos na direcção dos quatro elementos, tendo atingido e ferido três deles e perfurado o casaco do quarto.
A acusação sublinha que "não foram encontradas armas na posse" dos quatro ofendidos.
As lesões provocadas pelos disparos originaram 180 dias com incapacidade para o trabalho geral e escolar, em dois dos ofendidos, e 126 dias no terceiro.
Segundo o MP, o arguido actuou "com o propósito concretizado de molestar fisicamente os ofendidos, que se encontravam impedidos de se defenderem".
"Bem sabendo que era agente da Polícia de Segurança Pública e que se encontrava no exercício de funções, qualidade da qual se aproveitou para agir daquela forma, excedendo o poder do seu cargo e violando os deveres inerentes à sua qualidade de agente de autoridade, agindo assim com abuso de autoridade", frisa o despacho de acusação.
O MP salienta que o arguido recorreu ao uso da arma de fogo "sem estar a ser ofendido corporalmente ou ameaçado na sua integridade física, nem foi confrontado com qualquer arma que tivesse sido empunhada pelos ofendidos", pelo que, "poderia ter adoptado comportamento distinto relativamente ao uso da arma de fogo" que lhe estava atribuída.
"Poderia e era-lhe possível, o arguido efectuar disparos para o ar, acompanhado da advertência oral aos ofendidos com vista à sua imobilização e dispondo ainda de outros meios menos perigosos para impedir a fuga, mormente, devia ter existido comunicação via rádio com os outros agentes da PSP, solicitando mais reforços e organizando o cerco e captura", frisa o MP.
O arguido está actualmente a prestar serviço na Direcção Nacional da PSP.
Contactado pela Lusa, Ricardo Serrano Vieira, advogado do arguido, disse que está a avaliar se vai ou não requerer a abertura de instrução.
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