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Ministro da Educação recusa ter pressionado reitor da Universidade do Porto

O reitor da Universidade do Porto denunciou ter recebido pressões de várias pessoas "influentes", sem querer adiantar nomes, para deixar entrar na Faculdade de Medicina 30 candidatos que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no curso especial de acesso para licenciados noutras áreas.

O ministro da Educação, Ciência e Inovação recusou esta sexta-feira ter pressionado o reitor da Universidade do Porto a admitir candidatos ao curso de Medicina de forma irregular, nem de ter sugerido qualquer solução que violasse enquadramento legal em vigor.

Ministro da Educação nega pressão sobre reitor da Universidade do Porto
Ministro da Educação nega pressão sobre reitor da Universidade do Porto ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

"O Ministro da Educação, Ciência e Inovação nunca pressionou, de forma alguma, o Reitor a admitir aqueles candidatos de forma irregular, nem sugeriu qualquer solução que violasse o enquadramento legal em vigor. É, por isso, falsa a acusação do Reitor da Universidade do Porto", segundo um comunicado divulgado hoje pelo Ministério.

O jornal Expresso noticia hoje que o reitor da Universidade do Porto "influentes", sem querer adiantar nomes, para deixar entrar na Faculdade de Medicina 30 candidatos que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no curso especial de acesso para licenciados noutras áreas.

O assunto, escreve o Expresso, chegou ao ministro da Educação, que ligou ao reitor a manifestar disponibilidade para que se criassem vagas extraordinárias de modo a que estes alunos (que não tinham obtido a classificação mínima na prova exigida no concurso especial de acesso para licenciados noutras áreas) tivessem lugar na Faculdade de Medicina. "O ministro gostaria que isso fosse feito, mas eu disse-lhe: 'Eu não o faço. Eu cumpro a lei. Se o senhor ministro entende que deve ser de outra maneira, dê-me a ordem e eu executo-a'", disse o reitor ao Expresso.

Hoje, em comunicado, o Ministério da Educação esclarece que o Concurso Especial de Acesso ao Mestrado Integrado em Medicina por Titulares de Grau de Licenciado é da exclusiva competência das instituições, neste caso, da Universidade do Porto e da sua Faculdade de Medicina, que nomeiam uma Comissão de Seleção.

O gabinete de Fernando Alexandre diz que, segundo a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, "essa Comissão de Seleção, em desconformidade com o regulamento aprovado pela própria instituição, alterou a nota mínima de 14 para 10 valores na Prova de Conhecimentos, o que permitiu a admissão de mais 30 candidatos, além dos sete que cumpriam o requisito dos 14 valores".

Na nota é referido que "a lista dos 37 candidatos admitidos foi publicada pela instituição, com indicação do período de matrículas, antes de ser obtida a homologação da lista pelo Reitor da Universidade do Porto, gerando nos candidatos a falsa expectativa de que tinham sido admitidos".

De acordo com o Ministério, o reitor decidiu não homologar aqueles resultados, por violação do regulamento do concurso, tendo homologado uma nova lista, com a admissão dos sete candidatos que cumpriam o previsto no regulamento: requisito da nota mínima de 14 valores na Prova de Conhecimentos.

O Ministério esclarece também que o reitor comunicou à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) a transferência das 30 vagas não preenchidas para o Concurso Nacional de Acesso, conforme previsto na legislação.

Segundo a nota, o ministro teve conhecimento da situação através de comunicação de candidatos excluídos e de uma sugestão, por escrito, do diretor da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto para a criação de 30 vagas supranumerárias.

O ministro confirma ter falado com o reitor ao telefone, tendo sido manifestada durante a chamada "disponibilidade para a criação de 30 vagas supranumerárias, desde que, para o efeito, existisse base legal, o que mereceu a concordância do Reitor".

"Durante o telefonema, foi ainda sugerida pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação ao Reitor a abertura de um processo interno para apurar o responsável pela publicação da lista de alunos admitidos sem a respetiva homologação por parte do Reitor, com as devidas consequências", segundo o comunicado.

O gabinete de Fernando Alexandre esclarece também na nota que "com o objetivo de avaliar a base legal para a criação dessas vagas supranumerárias, foi solicitado pelo Ministério um parecer à Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), tendo em conta que a divulgação da lista de candidatos admitidos gerou uma legítima expectativa junto dos candidatos.

"No seu parecer, a IGEC concluiu pela inadmissibilidade jurídica da criação de vagas supranumerárias, por ausência de base legal para tal solução, bem como pelo risco de violação dos princípios da legalidade, igualdade e segurança jurídica", de acordo com o Ministério.

No comunicado é ainda referido ter sido aberto um processo de provedoria na IGEC, após uma exposição subscrita por um conjunto de candidatos, que se encontra em curso.

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