Em toda a Semana Santa, a percentagem de portugueses em casa nunca foi inferior a 49%. Mas 21,9% da população deslocou-se mais de 10 quilómetros da sua residência. E números ficaram abaixo da Páscoa de 2020, o dia de maior confinamento do ano passado.
Mais de metade dos portugueses passaram o dia de Páscoa em casa, mas a percentagem de confinamento ficou abaixo da época pascal do ano passado - o dia com menor mobilidade de 2020.
EsplanadaLusa
Segundo o painel de mobilidade da empresa de dados PSE Analytics, no último domingo, 56,5% dos portugueses ficou em casa e só 21,9% da população deslocou-se mais de 10 quilómetros da sua residência. Na Páscoa do ano passado, 79% dos portugueses ficaram em casa e apenas 6,7% se deslocaram mais de 10 quilómetros.
Em toda a Semana Santa, entre a Sexta-Feira Santa, dia 2 de abril, e o Domingo de Páscoa, a percentagem de portugueses em casa não foi menor que 49%, sendo que o dia com maior mobilidade foi o sábado - 16,7% deslocaram-se mais de 20 quilómetros e 10,2% deslocaram-se mais de 10 quilómetros.
PSE
Este valor esteve, no entanto, semelhante ao de sábados de outras semanas, em que a média de confinamento ficou-se pelos 51,8%. O mesmo aconteceu nos últimos quatro domingos antes da Páscoa, "também eles com restrições, em que a média de confinamento foi de 58%".
"Analisando toda a semana da Páscoa, podemos verificar que este ano o confinamento manteve-se estável em torno de 40% até 5.ª feira, um valor ligeiramente superior do que na semana anterior. Depois teve um pico na sexta-feira santa, e o valor mais elevado de confinamento, naturalmente, no domingo de Páscoa", refere a consultora.
PSE
A PSE refere ainda que, em dias úteis na semana antes da Páscoa, o confinamento esteve próximo dos valores verificados antes da pandemia, em 2019. "Em média, o confinamento de 2021, nesta Semana Santa, foi apenas oito ou nove pontos percentuais acima dos valores normais, nos dias úteis."
Mais de metade dos portugueses não saíram de casa na Páscoa
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.