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Em causa estão declarações sobre testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher
O Tribunal da Relação de Guimarães condenou, este domingo, um juiz de Famalicão a 400 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, no total de oito mil euros, por um crime de falsidade de testemunho.
Em causa estão as declarações que aquele juiz prestou, na qualidade de testemunha, num julgamento no Tribunal de Braga, em Setembro de 2013, relacionado com o testamento deixado pelo pai da sua ex-mulher.
Segundo o Tribunal da Relação da Guimarães, o juiz prestou falsas declarações com o intuito de prejudicar a sua ex-mulher, vingando-se assim do facto de ela se ter separado dele. A ex-mulher processou-o por falsidade de testemunho.
De acordo com a decisão do Tribunal da Relação, o juiz foi ainda condenado a pagar uma indemnização de cinco mil euros à ex-mulher, por danos não patrimoniais. O advogado do juiz disse que vai recorrer da decisão, sublinhando que o acórdão está "cheio de contradições".
O crime de falsidade de testemunho é punível com multa até 600 dias ou prisão até cinco anos, mas o tribunal optou por uma pena não privativa da liberdade, tendo em conta que o arguido não tem antecedentes criminais e está "profissionalmente integrado".
No entanto, sublinhou que o arguido agiu com dolo directo e com ilicitude "muito elevada", lembrando que atentou contra a realização da justiça, um bem de "elevado valor".
Uma actuação que, acentuou o tribunal, é agravada pelo facto de o arguido ser juiz de profissão. "Era seu dever cooperar para a descoberta da verdade, mas depôs ao contrário daquilo que correspondia à sua percepção dos factos", concluiu o Tribunal da Relação.
Segundo o acórdão, o arguido mentiu quando disse, num julgamento que decorreu no Tribunal de Braga, que o pai da sua ex-mulher, quando outorgou o testamento, não estava na posse das suas faculdades mentais.
O tribunal deu como provado que o pai da ex-mulher do arguido estava "na plena posse" das suas capacidades mentais e que o próprio arguido tinha participado na elaboração do testamento.
Para o tribunal, o arguido não se conformou com o facto de a mulher, entretanto, se ter separado dele e quis, assim, prejudicá-la.
Uma convicção que o tribunal sustentou também em algumas mensagens que o arguido enviou à sua ex-mulher, com um teor "do mais desrespeitoso que se pode dizer a uma mulher".
No julgamento, a ex-mulher pedia uma indemnização superior a 750 mil euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
No entanto, o tribunal fixou apenas uma indemnização de cinco mil euros por danos não patrimoniais, não dando como provado que os prejuízos patrimoniais que a ex-mulher alega tenham sido consequência do falso testemunho do arguido.
O advogado da ex-mulher do juiz disse que não vai recorrer da decisão. "Não era a questão monetária que para nós estava em causa, mas sim o não compactuar com esta situação de falsidade de testemunho por parte de um juiz", referiu o advogado.
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