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Jovem condenado a pena suspensa por abuso sexual de criança

31 de maio de 2019 às 20:07
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Os factos ocorreram em fevereiro de 2016. Na altura, o arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, tinha 19 anos, e a vítima era um rapaz de 10 anos.

O Tribunal de Viana do Castelo condenou esta sexta-feira um jovem de 22 anos a um ano e oito meses de prisão, com pena suspensa, pela prática de dois crimes de abuso sexual de uma criança.

Segundo o acórdão, aquela condenação resulta do cúmulo jurídico das penas de um ano e dois meses de prisão, aplicadas por cada um dos dois crimes cometidos.

A pena é acompanhada de regime de prova, consubstanciado num plano de reinserção social a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, "onde se deve incluir uma intervenção especializada direcionada à interiorização do desvalor do tipo de comportamento que deu lugar à condenação".

No documento, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo de juízes dá ainda "parcial procedência" ao pedido de indemnização civil requerido, condenando o jovem "ao pagamento de 5.520 euros".

O jovem de 22 anos começou a ser julgado em abril.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), deduzida em outubro de 2018, os factos ocorreram em fevereiro de 2016. Na altura, o arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), tinha 19 anos, e a vítima era um rapaz de 10 anos.

Segundo o MP, o arguido "tinha perfeito conhecimento da idade da criança, agiu livre, deliberada e conscientemente, aproveitando-se da proximidade e relação que, em virtude da amizade existente entre os progenitores de ambos, tinha com ele para praticar os factos".

"Em razão da sua fragilidade psicológica e emocional, fruto da sua tenra idade, a criança não tinha a capacidade e o discernimento necessários a uma livre decisão", sustenta o MP, referindo que aqueles comportamentos "coartaram a liberdade e autodeterminação sexual" do rapaz, "comprometendo o seu livre e saudável desenvolvimento".

A acusação refere que os pais do arguido e da vítima "são amigos de longa data" e que "por via dessa amizade" os alegados abusos sexuais ocorriam quando a criança "frequentava a casa dos pais do jovem".

O caso chegou a julgamento após uma denúncia formalizada pela mãe da criança. O tribunal admitiu o pedido de indemnização civil deduzido pela mãe e marcou, para dia 03 de abril, pelas 09:30, o início dos trabalhos, bem como a continuação das sessões, no dia 04, à mesma hora.

A acusação refere ainda que os alegados abusos sexuais terão tido início em 2010 e perdurado até 2013, mas o MP decidiu pelo arquivamento destes dados "em razão da idade" do arguido, na altura com 16 anos.

Foi igualmente arquivado, adianta a acusação, por "insuficiência de indícios" o crime de abuso sexual alegadamente praticado pelo arguido à irmã do rapaz.

Em "sede de declarações para memória futura", a criança, "após descrever os episódios, reiterou que o respetivo início ocorreu quando frequentava o segundo ano do infantário e tinha quatro anos", lê-se.

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