A GNR deteve este ano 100 pessoas pelo crime de incêndio florestal. No mesmo período de 2017 foram detidas 54 pessoas pelo crime de incêndio florestal.
AGuarda Nacional Republicanadeteve este ano 100 pessoas pelo crime de incêndio florestal, mais 46 do que no mesmo período de 2017, anunciou hoje a corporação.
Em comunicado, a GNR faz um balanço das cercas de46.500 patrulhasrealizadas entre 1 de Janeiro e hoje no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios, tendo também, neste período, identificado 852 suspeitos pelo crime de incêndio florestal.
O capitão Bruno Ribeiro, do Comando-Geral da GNR, avançou à Lusa que no mesmo período de 2017 foram detidas 54 pessoas pelo crime de incêndio florestal, enquanto este ano as detenções chegaram às 100.
Este ano, a GNR registou também 5.946 crimes de incêndio florestal, menos 3.156 do que em igual período de 2017, e 12.335 ocorrências de fogo, menos 8.186 do que no mesmo período do ano passado.
Aquela força de segurança registou ainda mais de oito mil autos de contra-ordenação, essencialmente relacionadas com a falta de limpeza de terrenos e queimadas.
A GNR sustenta que assumiu como uma das suas prioridades para este ano a prevenção dos incêndios florestais, tendo vindo a desenvolver um esforço significativo através da realização de acções de sensibilização e fiscalização.
Nesse sentido, refere que através das valências de protecção da natureza e ambiente, territorial, investigação criminal, bem como do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), adoptou um dispositivo de patrulhamento e vigilância reforçado, com "especial incidência nas áreas dos interfaces urbanos florestais, dada a sua maior vulnerabilidade e perigosidade face à ocorrência de incêndios florestais".
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.