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Homem julgado por 260 crimes de abuso sexual de crianças

31 de março de 2016 às 15:33
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Acusação diz que os alegados crimes começaram em 2005, quando a criança tinha seis anos, e duraram até 2010, quando a criança tinha 11 anos. O arguido mantinha uma relação amoroso com a mãe da criança

Um homem de 39 anos, residente nas Caldas da Rainha, começou a ser julgado à porta fechada no Tribunal de Coimbra, esta quinta-feira, pela prática de 260 crimes de abuso sexual de filho da ex-companheira. A alegada vítima tem actualmente 16 anos.

 

O Ministério Público (MP) refere, na acusação a que a agência Lusa teve acesso, que os alegados crimes começaram em 2005, quando a criança tinha seis anos, e duraram até 2010, quando a criança tinha 11 anos.

 

O arguido iniciou em 2005 uma relação amorosa com a mãe da vítima, que manteve até agosto de 2014, tendo vivido juntos numa residência na Figueira da Foz, distrito de Coimbra.

 

De acordo com a acusação, o homem terá tentado que a vítima o masturbasse e praticasse sexo oral, ao que acabou por aceitar, após insistência do arguido.

 

Entre os sete e os oito anos, o arguido terá tentado obrigar a vítima a praticar sexo anal, a qual sempre recusou, conta o MP.

 

No entanto, após ameaças de que se "não acedesse trataria mal" a mãe da vítima, a criança terá acabado por ceder aos propósitos do alegado abusador.

 

Segundo o Ministério Público, os crimes ocorriam "pelo menos uma vez por semana".

 

O acusado "prejudicou o desenvolvimento harmonioso do menor na sua esfera sexual", com o intuito de "satisfazer os seus instintos libidinosos".

 

A defesa do arguido acabou por contestar a acusação, considerando que os factos "são totalmente falsos" e sublinhando que o homem acusado "nunca molestou sexualmente o ofendido" e que, no fim da relação, a sua ex-companheira lhe terá dito que iria fazer tudo para "o prejudicar".

 

No entanto, o exame do Instituto Nacional de Medicina Legal conclui que "não foram encontrados indícios de mentira no relato" da vítima sobre "a sua história de vida", dando um "parecer positivo quanto à credibilidade do relato do menor".

 

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