Os arguidos são suspeitos de desobediência, por alegadamente terem resistido quando a PSP retirou as tendas da Acampada de Lisboa da Praça D. Pedro IV.
Os 55 manifestantes pela habitação detidos há uma semana em Lisboa têm até 06 de novembro para decidir se aceitam doar 150 euros para ter o processo suspenso ou se preferem serem julgados, disse esta terça-feira fonte da defesa.
Um manifestante protesta pelos 55 manifestantes detidos ANTÓNIO PEDRO SANTOS / EPA
"Até ao dia 06 de novembro, os arguidos decidirão se querem aceitar a suspensão provisória do processo, e pagam 150 euros, ou se querem ir para julgamento. Isso vai ser uma decisão individual de cada um", adiantou o advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa alguns dos manifestantes, no Campus de Justiça de Lisboa.
O mandatário precisou que os 150 euros destinar-se-ão a ser doados a uma instituição de solidariedade social e tal bastará para que o processo seja suspenso provisoriamente, evitando a ida a julgamento.
A ida a julgamento justificar-se-á caso os manifestantes entendam que "a ordem de dispersão" dada há uma semana pela PSP foi uma "ordem ilegítima", acrescentou Ricardo Sá Fernandes, escusando-se a antever qual será a decisão da maioria dos arguidos.
Os 55 manifestantes pelo direito à habitação compareceram hoje perante o Ministério Público, uma semana depois de, em 20 de outubro, terem sido detidos por desobediência, por alegadamente terem resistido quando a PSP retirou as tendas da Acampada de Lisboa da Praça D. Pedro IV, vulgarmente conhecida como Rossio.
A solução proposta pelo Ministério Público a estes arguidos é igual à que foi apresentada pelo mesmo procurador, na segunda-feira, aos outros 27 manifestantes detidos no último domingo no Rossio.
Caso sejam julgados, os arguidos podem ser absolvidos ou condenados a pena de prisão ou de multa, enquanto se aceitarem a suspensão provisória do processo basta doarem 150 euros e não reincidirem durante o período da suspensão para que o caso seja arquivado.
As acampadas pelo direito à habitação começaram em 10 de outubro, no Porto, e estenderam-se depois a Lisboa, tendo originado várias intervenções policiais com recurso à força, das quais resultaram dezenas de feridos e detidos.
Os manifestantes têm invocado o direito constitucional à manifestação para não acatar as ordens de remoção de tendas ou de dispersão dadas pela PSP, que, por sua vez, fundamenta a sua atuação num decreto-lei de 1974.
Hoje, cerca de 30 pessoas concentraram-se pacificamente no Campus de Justiça de Lisboa em apoio aos arguidos ouvidos em tribunal, tendo aplaudido e gritado "liberdade", "o povo unido jamais será vencido" e "a luta continua" quando os manifestantes abandonaram as instalações judiciárias.
Caso se mantenha o agendamento e não haja manifestantes comuns aos dois processos, em 06 de novembro comparecerão no Campus de Justiça um total de 82 arguidos, para comunicarem ao Ministério Público a decisão tomada.
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