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Governo quer creches e lares nos serviços mínimos e alargar prazo de contratos

Lusa 24 de julho de 2025 às 19:28
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No que toca às alterações à lei da greve, a ministra frisou que a ideia é "ser um bocadinho mais exigente quanto à definição dos serviços mínimos".

A proposta de reforma do Governo da legislação laboral inclui a inclusão da "área de cuidado a crianças e a pessoas doentes" ou com deficiência nos serviços mínimos e alargar a duração dos contratos de trabalho.

"Foi uma reunião muito frutífera", afirmou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, à saída da reunião de concertação social, onde apresentou o anteprojecto do Governo, tendo em vista à revisão da legislação laboral, que foi aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Rosário Palma Ramalho indicou que na proposta do executivo são "cobertos um conjunto significativo de matérias", com o intuito de "valorizar todas as formas de trabalho" e "não deixando de garantir os principais direitos dos trabalhadores".

No que toca às alterações à lei da greve, e especificamente no que respeita aos serviço mínimos, a ministra frisou que a ideia é "ser um bocadinho mais exigente quanto à definição dos serviços mínimos, mas sem riscar o direito à greve", e tornando-o "apenas combatível com outros direitos fundamentais", nomeadamente o direito à saúde, ao trabalho ou "a circular".

Questionada sobre se os serviços considerados imprescindíveis e essenciais mantêm-se, referiu que na proposta do Governo "há uma nova área que "a área de cuidado a crianças e a pessoas doentes ou portadoras de deficiência", incluindo as que estão em cuidados continuados e confirmou que nesta área cabem também, por exemplo, as creches e os lares.

Já sobre as alterações nos contratos de trabalho a termo, segundo a ministra, a ideia é a de que o prazo do primeiro contrato seja alargado de seis meses para um ano.

Já no que toca à duração máxima e já tendo em conta as renovações a proposta do Governo é que passe de "dois anos para quatro" nos contratos a termo e de quatro para cinco anos nos contratos a tempo incerto.

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