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Proposta do Orçamento de Estado irá seguir o sistema da União Europeia, descrevendo um ferimento grave como de grau igual ou superior a três na escala AIS.
O Governo vai adoptar em 2019 um novo conceito de definição de ferido grave de acidente rodoviário para uniformizar critérios e seguir o sistema da União Europeia, segundo a proposta do Orçamento do Estado.
O documento, entregue na segunda-feira à noite na Assembleia da República, avança que vai ser implementado em Portugal, no próximo ano, o "conceito de ferido grave 'MAIS=3', critério clínico fidedigno e comparável internacionalmente, referente a pessoa com ferimentos de grau igual ou superior a três na escala AIS (Abbreviated Injury Scale), já adoptado na União Europeia".
A UE estabeleceu um novo indicador para avaliar o desempenho dos países ao nível da sinistralidade rodoviária, que é medido tendo por base a contagem do número de mortos. No entanto, Portugal tem divergido na classificação do que é um ferido grave, que para a União Europeia deve ser a pessoa com ferimentos de grau igual a 3 na escala AIS.
Para a adopção do conceito de ferido grave 'MAIS=3', o Governo pode estabelecer, a interconexão de dados de vítimas de acidente de viação entre a Administração Central do Sistema de Saúde, PSP, GNR e Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, refere a proposta do Orçamento do Estado para 2019.
"As categorias dos titulares e dos dados a analisar, bem como o acesso, a comunicação e o tratamento de dados entre estas entidades realizam-se nos termos de protocolo a estabelecer entre as mesmas, a homologar pelos membros do Governo responsáveis pelas respectivas áreas sectoriais", lê-se no documento.
A proposta refere ainda que a transmissão de informação é efectuada "preferencialmente por via electrónica, obedecendo aos princípios e regras aplicáveis ao tratamento de dados pessoais".
Governo com novo conceito de ferido grave em acidente de viação
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.