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Finanças: Receitas da ADSE revertem para beneficiários

17 de julho de 2015 às 14:50
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Ministério de Maria Luís Albuquerque esclareceu que lucros são direccionados para promoção da saúde, prevenção da doença e reabilitação

O Ministério das Finanças esclareceu esta quinta-feira que o acréscimo de receita em virtude do aumento, para 3,5%, dos descontos para a ADSE reverte na totalidade a favor dos beneficiários e não "a favor dos cofres do Estado".

 

"O acréscimo de receita em virtude do aumento da quota a suportar pelos beneficiários foi consignado na totalidade ao pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. Nenhum cêntimo deste aumento de quota reverte a favor dos cofres do Estado", refere a nota.

 

O esclarecimento do Ministério das Finanças surge na sequência de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao sistema de protecção social dos trabalhadores em funções públicas (ADSE) hoje publicada, segundo a qual o aumento da taxa de desconto da ADSE para 3,5% em 2014 foi "excessivo" e resultou da necessidade do Governo em reduzir o financiamento público, por imposição da troika.

 

O Ministério das Finanças garante que "com a alteração do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, efectuada em 2014, na qual se procedeu ao aumento das contribuições para 3,5% [...] e pelos Decretos-Leis n.ºs 29-A/2011, de 01 de Março, e 105/2013, de 30 de Julho, é consignada ao pagamento dos benefícios concedidos pela ADSE aos seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação".

 

Nesse sentido, e ao abrigo do artigo 152.º do Orçamento do Estado para 2015, "os saldos apurados na execução orçamental de 2014 da ADSE [...] transitam automaticamente para os respectivos orçamentos de 2015".

 

"Da leitura conjugada dos dois últimos artigos transcritos resulta claro que os saldos gerados pelo aumento dos benefícios revertem de forma integral para a ADSE e para ser aplicada com os seus beneficiários nos domínios da promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação. A lei garante assim a não apropriação pelo Orçamento de Estado das verbas que a ADSE tenha em excesso face à despesa de qualquer ano da sua actividade", explicita o Ministério.

 

No relatório de auditoria, o TdC refere que "os referidos aumentos resultaram apenas da necessidade, decorrente do Memorando de Entendimento [negociado entre o Governo e a 'troika' - Banco Central Europeu, Fundo Monetário Internacional e Comissão Europeia], de compensar a redução do financiamento público do sistema, satisfazendo, também, problemas de equilíbrio do Orçamento de Estado".

 

O Tribunal critica também o facto de o Governo ter imposto este aumento sem a elaboração de um estudo sobre a sustentabilidade da ADSE que, caso tivesse sido elaborado, teria concluído que "considerando os custos de 2013 que podem ser financiados com o desconto [...] para 2014, apenas seria necessária uma taxa de desconto aproximada de 2,7% para cobrir integralmente aqueles custos".

 

O TdC alerta ainda para o facto de este aumento não beneficiar os quotizados, mas o Estado, que "é quem beneficia da utilização desses excedentes, sem qualquer remuneração paga à ADSE".

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