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Estado de emergência pode ativar lei que pune açambarcamento com seis meses de prisão

SÁBADO
SÁBADO 19 de março de 2020 às 09:02

Decreto-lei de 1984 pune quem "exportar, sem licença, bens cuja exportação, por determinação legal, estiver dependente de licença" com pena de prisão até dois anos. "Açambarcamento" pode estar incluíndo na lei, com pena de prisão de até seis meses de prisão.

O estado de emergência decretado esta quarta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devido à ameaça do novo coronavírus Covid-19 e aprovado pelo Parlamento, pode permitir ao Governo de António Costa avançar com um decreto-lei de 1984 que pune quem "exportar, sem licença, bens cuja exportação, por determinação legal, estiver dependente de licença" com pena de prisão até dois anos.

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