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Desempregados inscritos no IEFP que prestam trabalho social "não chegam a 15 mil"

O presidente do IEFP, Domingos Lopes, admitiu que o organinsmo não foi consultado nem colaborou na proposta do Governo para a criação da PSU.

O presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Domingos Lopes, disse esta sexta-feira no parlamento que "não chegam a 15 mil" os desempregados inscritos que estão abrangidos pelo trabalho social.

"São números diminutos face à dimensão total dos desempregados", disse o presidente do IEFP
"São números diminutos face à dimensão total dos desempregados", disse o presidente do IEFP João Cortesão

"São números diminutos face à dimensão total dos desempregados", considerou, acrescentando que 178 mil dos 265 mil desempregados inscritos no IEFP têm "proteção social".

Numa audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no âmbito da apreciação na generalidade da proposta de criação da Prestação Social Única (PSU), o presidente do IEFP esclareceu que o trabalho social tem "uma duração máxima" e destina-se a resolver "necessidades pontuais" das entidades públicas e sociais.

Para o responsável, o atual modelo de trabalho social permite uma aproximação entre os beneficiários de apoios sociais e as entidades contratantes, nomeadamente as autarquias. Por vezes, segundo afirmou, as autarquias acabam por recrutar as pessoas, que assim "ficam integradas no mercado de trabalho".

Como contrapartida para que as instituições continuem a ter acesso a este programa, o IEFP pode "exigir que haja também alguns processos de recrutamento", não permitindo que substituam trabalho permanente "por trabalho socialmente necessário".

No seguimento de uma pergunta do deputado Jorge Pinto, do Livre, Domingos Lopes admitiu que o IEFP não foi consultado nem colaborou na proposta do Governo para a criação da PSU.

De acordo com o presidente do IEFP, a obrigatoriedade do trabalho social "não é novidade", uma vez que já existe desde o lançamento do Rendimento Mínimo Garantido, e "é útil para integrar pessoas no mercado de trabalho".

Também a condição de recursos, contemplada na proposta do executivo, já é um requisito para atribuir o Rendimento Social de Inserção e o Subsídio Social de Desemprego.

Segundo a proposta original, a Prestação Social Única (PSU) vai agregar 13 apoios: o Rendimento Social de Inserção (RSI), seis subsídios sociais de parentalidade (parental inicial, por risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, riscos específicos, adoção, e necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida), a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.

Uma das principais medidas é o condicionamento da atribuição da PSU à disponibilidade do requerente ou membros do seu agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar para, salvo em situações excecionais previstas na lei, prestar "atividades de solidariedade social" até um máximo de 15 horas por semana.

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