Além do trabalho social, as pessoas em idade ativa que beneficiem da PSU há mais de três anos terão também de cumprir mais horas de formação profissional.
Os beneficiários da Prestação Social Única (PSU) em idade ativa terão de cumprir mais horas de trabalho social após a terceira renovação, passando o limite de 15 para 20 horas semanais.
Maria do Rosário Palma Ramalho apresentou os detalhes da propostaANTÓNIO COTRIM/LUSA
Segundo a proposta do Governo, admitida esta terça-feira na Assembleia da República, "a manutenção do direito à prestação a partir da terceira renovação determina o aumento das horas de disponibilidade para realização de atividades de solidariedade social".
Além do trabalho social, as pessoas em idade ativa que beneficiem da PSU há mais de três anos terão também de cumprir mais horas de formação profissional.
A criação da PSU, que consolidará 13 apoios sociais, foi anunciada pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, na sexta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros.
Segundo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que apresentou os detalhes da proposta, os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar poderão ser chamados a aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos, demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego, ou realizar atividades de solidariedade social.
Na conferência de imprensa, Maria do Rosário Palma Ramalho explicou que o trabalho social poderá ser desenvolvido junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil, abrangendo tarefas diversas e ajustadas ao perfil de cada beneficiário, até um limite de 15 horas semanais.
A proposta do Governo acrescenta, no entanto, que esse limite poderá ser alargado para 20 horas semanais após a terceira renovação da atribuição da PSU, nos termos e condições a definir em portaria do Governo.
A ministra explicou que estas atividades têm uma lógica de integração social e comunitária e considerou que podem constituir, em muitos casos, uma porta de entrada para futuras oportunidades de emprego.
Esta obrigação não se aplica a pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.
A PSU introduz também um novo mecanismo de incentivo ao trabalho, em que os primeiros rendimentos obtidos através de uma atividade profissional não determinarão qualquer redução do valor da prestação.
Segundo a proposta, a componente transitória de incentivo ao trabalho "corresponde à aplicação de um coeficiente aos rendimentos do trabalho (...) que pode variar em função dos rendimentos de trabalho" entre 0,5 e 1,0.
Na sexta-feira, Maria do Rosário Palma Ramalho explicou que, posteriormente, a redução será gradual e limitada, não podendo a dedução ultrapassar 50% do valor dos rendimentos considerados, permitindo que o beneficiário aumente o rendimento disponível quando regressa ao mercado de trabalho.
O objetivo, segundo a governante, é evitar que seja financeiramente mais vantajoso permanecer dependente do apoio social do que aceitar uma atividade profissional e conseguir sair da "armadilha da pobreza".
A PSU irá agregar as seguintes prestações: pensão social de velhice, a pensão social de invalidez e pensão especial de invalidez, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade, complementos ordinários de solidariedade, subsídio social de desemprego, Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico durante a gravidez, subsídio social por adoção, subsídio social parental inicial, subsídio social por necessidade de deslocação para fora das Ilhas durante a gravidez (nomeadamente para realização do parto) e subsídio social por riscos específicos.
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