Câmara de Lisboa alegou ter gasto 100 mil. Mas apresentou quadro com despesa de apenas 800 euros, sem apresentar faturas ou outros documentos que comprovassem trabalhos realizados.
A juíza que autorizou a realização da manifestação pela habitação além das 00h30 rejeitou a alegação da Câmara de Lisboa de que tinha gasto um pouco mais de 100 mil euros na limpeza da estátua de D. Pedro IV, no Rossio. O valor já tinha sido adiantado publicamente por Carlos Moedas e reforçado pela autarquia na contestação ao processo intentando pela ativista Renata Cambra, mas, na sentença, consta dos “factos não provados”.
Manifestantes danificaram estátua de D. Pedro no RossioTIAGO PETINGA/LUSA
Ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) a autarquia liderada por Carlos Moedas alegou ter gasto "para limpeza dos grafitis efetuados" na estátua 101 mil euros, "até ao dia 20 de outubro".
A Câmara procurou, num quadro, agregar os custos da manutenção da Praça do Rossio - os quais, de 17 a 20 de outubro, mobilizaram para o local 55 viaturas, mais 140 funcionários - com a limpeza da estátua. Só que, Segundo o mesmo quadro, para a limpeza do património, a autarquia apenas gastou 800 euros.
"A única rubrica relativa a graffiti ascende a 800 euros, menos de 1% do total", assinalou Leonor Caldeira, advogada de Renata Cambra, ativista e autora da acção, não deixando de ironizar com as contas apresentadas pelo município: "aos preços unitários publicamente praticados para remoção de graffiti, da ordem de 9,53 euros/m² com tinta e 14,64 euros/m² com máquina, os 101.866,70 invocados corresponderiam à limpeza de cerca de 10.689 m² ou 6.958 m², uma área igual ou superior à placa central inteira".
A advogada referiu ainda, no mesmo tom, que, de acordo com os números apresentados pela autarquia, "resultaria que a câmara manteve no Rossio, nos dias 18 e 19 de outubro, 27 trabalhadores durante 24 horas seguidas, sem que exista, numa praça filmada em permanência, uma única imagem dessa presença contínua; e inclui o dia 20, em que a PSP dispersou a concentração e a Polícia Municipal apreendeu as tendas, cujos custos resultam da própria intervenção".
Como a autarquia não juntou ao processo faturas, contratos ou notas de realização de trabalhos, a (alegada) despesa com a limpeza da estátua passou a constar nos "factos não provados".
A juíza Ana de Campos deu, esta segunda-feira, razão aos manifestantes da 'acampada' de Lisboa (e por arrasto, aos do Porto), considerando que os manifestantes podem exercer o seu direito para lá das 00:30h, contrariando, assim, o entendimento feito, até hoje, pela PSP e pelo Governo.
Na sentença proferida, após uma ação de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa considerou que a norma do decreto-lei de 1974 que proíbe as manifestações após as 00:30h, "após a entrada em vigor da Constituição de 1976, esta norma não pode ser interpretada como consagrando uma proibição absoluta e automática de todas as manifestações e reuniões que se prolonguem para além daquele horário"
Isto porque, como a própria Constituição da República prevê o direito à manifestação, "uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00h30, independentemente da sua dimensão, localização, intensidade sonora, impacto na vida dos residentes ou inexistência de qualquer risco para a ordem pública, dificilmente satisfaz as exigências do princípio da proporcionalidade", explicou a juíza do Tribunal Administrativo, mas o exercício do direito à manifestação deverá “ser articulado com os demais interesses públicos constitucionalmente protegidos ligados à gestão e utilização do espaço público, designadamente com a realização do Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, devendo as entidades administrativas competentes adotar as soluções de acomodação necessárias à compatibilização de ambas as utilizações", sublinhou a magistrada.
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