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Custos da limpeza da estátua de D. Pedro IV dados como "não provados"

Câmara de Lisboa alegou ter gasto 100 mil. Mas apresentou quadro com despesa de apenas 800 euros, sem apresentar faturas ou outros documentos que comprovassem trabalhos realizados.

A juíza que autorizou a realização da manifestação pela habitação além das 00h30 rejeitou a alegação da Câmara de Lisboa de que tinha gasto um pouco mais de 100 mil euros na limpeza da estátua de D. Pedro IV, no Rossio. O valor já tinha sido adiantado publicamente por Carlos Moedas e reforçado pela autarquia na contestação ao processo intentando pela ativista Renata Cambra, mas, na sentença, consta dos “factos não provados”.

Manifestantes danificaram estátua de D. Pedro no Rossio
Manifestantes danificaram estátua de D. Pedro no Rossio TIAGO PETINGA/LUSA

Ao Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) a autarquia liderada por Carlos Moedas alegou ter gasto "para limpeza dos grafitis efetuados" na estátua 101 mil euros, "até ao dia 20 de outubro".

A Câmara procurou, num quadro, agregar os custos da manutenção da Praça do Rossio - os quais, de 17 a 20 de outubro, mobilizaram para o local 55 viaturas, mais 140 funcionários - com a limpeza da estátua. Só que, Segundo o mesmo quadro, para a limpeza do património, a autarquia apenas gastou 800 euros.

"A única rubrica relativa a graffiti ascende a 800 euros, menos de 1% do total", assinalou Leonor Caldeira, advogada de Renata Cambra, ativista e autora da acção, não deixando de ironizar com as contas apresentadas pelo município: "aos preços unitários publicamente praticados para remoção de graffiti, da ordem de  9,53 euros/m² com tinta e  14,64 euros/m² com máquina, os 101.866,70 invocados corresponderiam à limpeza de cerca de 10.689 m² ou 6.958 m², uma área igual ou superior à placa central inteira". 

A advogada referiu ainda, no mesmo tom, que, de acordo com os números apresentados pela autarquia, "resultaria que a câmara manteve no Rossio, nos dias 18 e 19 de outubro, 27 trabalhadores durante 24 horas seguidas, sem que exista, numa praça filmada em permanência, uma única imagem dessa presença contínua; e inclui o dia 20, em que a PSP dispersou a concentração e a Polícia Municipal apreendeu as tendas, cujos custos resultam da própria intervenção".

Como a autarquia não juntou ao processo faturas, contratos ou notas de realização de trabalhos, a (alegada) despesa com a limpeza da estátua passou a constar nos "factos não provados".

A juíza Ana de Campos deu, esta segunda-feira, razão aos manifestantes da 'acampada' de Lisboa (e por arrasto, aos do Porto), considerando que os manifestantes podem exercer o seu direito para lá das 00:30h, contrariando, assim, o entendimento feito, até hoje, pela PSP e pelo Governo.

Na sentença proferida, após uma ação de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, a juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa considerou que a norma do decreto-lei de 1974 que proíbe as manifestações após as 00:30h,  "após a entrada em vigor da Constituição de 1976, esta norma não pode ser interpretada como consagrando uma proibição absoluta e automática de todas as  manifestações e reuniões que se prolonguem para além daquele horário"

Isto porque, como a própria Constituição da República prevê o direito à manifestação,  "uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00h30,  independentemente da sua dimensão, localização, intensidade sonora, impacto na vida dos  residentes ou inexistência de qualquer risco para a ordem pública, dificilmente satisfaz as  exigências do princípio da proporcionalidade", explicou a juíza do Tribunal Administrativo, mas o exercício do direito à manifestação  deverá “ser articulado com os demais interesses públicos constitucionalmente protegidos ligados à gestão e utilização do espaço público, designadamente com a realização do Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, devendo as entidades administrativas competentes adotar as soluções de acomodação necessárias à compatibilização de ambas as utilizações", sublinhou a magistrada.

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