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Covid-19: Parlamento vota prolongamento do estado de emergência até 15 de janeiro

Projeto de decreto enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao parlamento deverá ser aprovado com votos de PS e PSD e entrará em vigor a partir das 00h de 8 de janeiro até às 23h59 de dia 15 de janeiro.

A Assembleia da República vai debater e votar hoje o decreto presidencial que prolonga o estado de emergência até 15 de janeiro para permitir a manutenção das medidas decretadas para mitigar a propagação da pandemia de covid-19 em Portugal.

O projeto de decreto enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao parlamento na terça-feira, que produzirá efeito entre as 00:00 de 08 de janeiro, sexta-feira, e as 23:59 de dia 15 de janeiro, deverá ser aprovado com os votos favoráveis das bancadas parlamentares do PS e do PSD.

Já os grupos parlamentares do PCP e do PEV, assim como o deputado único do Chega, André Ventura, anunciaram, na segunda-feira depois de uma audição com o Presidente da República, que vão repetir o voto contra o diploma, depois de uma audição com o Presidente da República sobre o assunto.

O grupo parlamentar do CDS-PP voltou a decidir pela abstenção, enquanto o deputado único da IL, João Cotrim de Figueiredo, anunciou que votaria contra o documento em princípio, mas iria esperar para ver se o Presidente tem em conta alguns pontos que considerou serem "absolutamente excessivos".

O BE ainda não revelou o sentido de voto, assim como o PAN, apesar de o porta-voz do partido, André Silva, ter admitido, também na segunda-feira, que "é sensato" renovar o estado de emergência por mais oito dias.

Em comunicado, Marcelo Rebelo de Sousa justificou o prolongamento do estado de emergência com a "situação de calamidade pública provocada pela pandemia" e com a impossibilidade de "realizar antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas, com dados significativos de evolução daquela".

O projeto do decreto refere que o Governo, liderado pelo socialista António Costa, tem de "continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor".

Esta referência foi introduzida na norma que permite que seja "determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento", uma possibilidade que já estava contemplada nos anteriores decretos.

Para decretar este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, o Presidente da República tem de ouvir o Governo e de autorização da Assembleia da República.

Esta renovação do estado de emergência vai abranger os primeiros cinco dias da campanha para as eleições presidenciais, que decorre entre 10 e 22 de janeiro.

As presidenciais realizam-se em 24 de janeiro e são candidatos o atual chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, que se recandidata ao cargo, Ana Gomes, Marisa Matias, João Ferreira, André Ventura, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva.

AFE // SF

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