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CNE analisa proibição de campanha no País no dia das regionais da Madeira

06 de agosto de 2019 às 22:42
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De acordo com a legislação eleitoral, a campanha para as legislativas arranca oficialmente no 14.º dia anterior à eleição, ou seja, em 22 de setembro, domingo, que é também o dia das regionais na Madeira, terminando no dia 04 de outubro.

AComissão Nacional de Eleiçõesadvertiu, esta terça-feira, que não pode haver naMadeiracampanha para as legislativas nacionais em 21 e 22 de setembro, véspera e dia das regionais, e vai deliberar sobre a aplicação desta norma no restante território.

De acordo com a legislação eleitoral, a campanha para as legislativas arranca oficialmente no 14.º dia anterior à eleição, ou seja, em 22 de setembro, domingo, que é também o dia das regionais na Madeira, terminando no dia 04 de outubro.

No mapa-calendário relativo às eleições legislativas, marcadas para 06 de outubro, hoje aprovado e divulgado, a Comissão Nacional de Eleições (CNE), citando a Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Madeira, alerta que no dia da eleição ou no anterior a propaganda eleitoral nesta região autónoma é proibida e punida com pena de prisão até seis meses e pena de multa de 50 a 500 euros.

Em declarações à Lusa, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado, explicou que decorre daquele diploma que nos dias 21 e 22 de setembro "não pode haver qualquer ato de campanha ou de propaganda" relacionado com as regionais da Madeira ou com as legislativas nacionais. "Isso é claro", reforçou.

Questionado sobre a aplicação daquela norma a todo o país, João Tiago Machado indicou que a CNE ainda vai deliberar sobre o assunto este mês.

"Há quem entenda que não pode haver campanha [relativa às legislativas nacionais] na Madeira e há quem entenda que não deve haver campanha em todo o país. Vamos discutir o âmbito territorial dessa norma", afirmou João Tiago Machado.

Num encontro com a comunicação social, no Funchal, em 19 de junho, o porta-voz da CNE já tinha apontado que a coincidência de datas era um problema de "difícil" resolução e comunicou o entendimento de que "deveria ser proibida campanha" na Madeira no dia 22 de setembro, sugerindo, por exemplo, que a campanha para as legislativas de 06 de outubro só deveria ser permitida na região "depois de fechadas as urnas".

O Presidente da República comentou esta questão dois dias depois, referindo que no passado esta sobreposição já aconteceu por duas vezes, em 1979 e 2009, e que os dois precedentes "não colocaram problemas", pelo que manteria as datas anunciadas.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou que, "se no dia em que começa a campanha para a Assembleia da República há uma eleição na Madeira, faz sentido que na Madeira, e apenas na Madeira, nesse dia não haja atividades de campanha eleitoral".

Em 01 de agosto, o chefe de Estado assinou o decreto que marca para 06 de outubro as eleições para a Assembleia da República.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha anunciado no dia 07 de dezembro de 2018, após ouvir os partidos, o calendário eleitoral deste ano: eleições na Madeira em 22 de setembro e eleiçõeslegislativasduas semanas depois, no dia 06 de outubro - após as eleições europeias de 26 de maio.

Quando foram ouvidos pelo Presidente da República, PSD, PS e PAN indicaram preferência pelo dia 06 de outubro, "Os Verdes" por essa data ou 13 de outubro, o Bloco de Esquerda também por uma das datas de outubro, enquanto CDS-PP disse aceitar qualquer cenário e PCP apenas pediu distância entre essas eleições e as regionais da Madeira.

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