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Câmara de Lisboa quer limitadores de som em estabelecimentos com música após as 23h

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Estas regras constam do projeto de Regulamento Municipal do Ruído de Lisboa, que será discutido na próxima reunião privada do executivo municipal.

A Câmara de Lisboa quer obrigar os estabelecimentos que funcionem após as 23h00 com música ao vivo ou sistema de amplificação sonora a instalarem limitadores de som, bem como espaços com equipamentos sonoros no exterior, como esplanadas.

Jovens com bebidas alcóolicas
Jovens com bebidas alcóolicas Bruno Colaço / Correio da Manhã

Estas regras constam do projeto de Regulamento Municipal do Ruído de Lisboa, a que a agência Lusa teve hoje acesso e que será discutido na próxima reunião privada do executivo municipal, na quarta-feira, sob proposta do vereador do Ambiente e Ação Climática, Vasco Anjos (IL), para ser submetida a consulta pública por 45 dias úteis.

Segundo a proposta, os estabelecimentos com música ao vivo ou sistema de amplificação de som que funcionem após as 23:00 devem cumprir os requisitos de insonorização do espaço, colocação de limitador de som e avaliação acústica comprovativa do cumprimento da legislação sobre ruído, além das regras de funcionamento específicas do Regulamento de Horários.

Excecionam-se desta obrigação os estabelecimentos que funcionem até às 24:00 e que apenas disponham de equipamento de imagem (televisão ou similar) sem amplificação sonora acessória, refere o documento.

Neste âmbito, "pode verificar-se a imposição da instalação do limitador de som a partir de um horário específico para os estabelecimentos que sejam causa de incomodidade, provocada pela utilização dos equipamentos considerados", lê-se no projeto de Regulamento Municipal do Ruído.

Também os estabelecimentos com equipamentos sonoros instalados no exterior, em espaço público ou privado, incluindo esplanadas, "carecem de limitador de som", autónomo ao exigido para o interior dos espaços, e estão obrigados ao cumprimento do limite máximo de 80 decibéis.

"A aquisição e instalação de um limitador de som é da responsabilidade dos responsáveis pela exploração dos estabelecimentos", segundo a proposta, referindo que a análise que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) faz aos dados registados e enviados pelo limitador de som destina-se exclusivamente a fiscalizar o cumprimento dos limites sonoros impostos.

Quanto a atividades ruidosas temporárias, compete ao presidente da CML ou ao vereador com competência emitir a licença especial de ruído.

No entanto, as licenças para festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes é da competência das juntas de freguesias, que têm de informar a CML para "uma maior coordenação dos esforços de fiscalização e monitorização do ruído".

Também as obras de construção civil, consideradas "uma fonte de ruído relevante", carecem em várias circunstâncias de licença especial de ruído, com "um prazo não superior a três meses", nomeadamente quando necessitem de trabalhos de escavações ou reforço estrutural e se realizem entre as 20:00 e as 08:00, ou aos fins de semana e feriados, ou junto a escolas, hospitais ou estabelecimentos similares, de acordo com a proposta.

Já os veículos automóveis, anfíbios ou embarcações afetas predominantemente a utilizações turísticas "estão proibidos de utilizar sistemas de amplificação sonora exterior, salvo em casos excecionais sujeitos a atribuição de licença especial de ruído".

Além das contraordenações previstas no Regulamento Geral do Ruído, o projeto municipal prevê contraordenações leves, como a instalação de colunas no exterior dos estabelecimentos sem a necessária autorização, e graves, como o incumprimento da obrigação de instalar limitadores de som, que são puníveis com coimas entre 200 euros e 216.000 euros, dependendo também se foi negligência ou dolo.

Segundo a proposta, poderão ainda ser aplicadas sanções acessórias relativamente ao horário de funcionamento dos estabelecimentos, "quando a culpa do agente e a gravidade da infração o justifique, ou em caso de reincidência de contraordenação".

Na reunião de quarta-feira, a CML vai também apreciar uma proposta quanto à revisão do Regulamento de Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos, enquadrando-a no projeto do Regulamento Municipal do Ruído, pretendendo uma segunda consulta pública desse documento, aprovado em 2024.