Num email enviado aos trabalhadores, a autarquia informava sobre medidas que deviam tomar para poder continuar a trabalhar mesmo durante o período de descanso.
No início da semana os trabalhadores da Câmara Municipal de Lisboa (CML) receberam um email que começava com a frase: "Vai de férias e pretende levar o portátil ou telemóvel da CML para continuar a trabalhar fora do País?". Especialistas dizem que email não configura assédio laboral, mas concordam que deixa aberta a possibilidade de os trabalhadores interromperem as suas férias para poderem completar tarefas. O caso foi denunciado nas redes sociais pelo vereador comunista João Ferreira.
O email foi enviado pelo Departamento de Sistemas de Informação (DSI) "com o objetivo de transmitir aos trabalhadores alguns pontos importantes que devem ter em conta no caso de se irem deslocar para fora do País com portáteis ou telemóveis da CML e pretenderem continuar a utilizar esses equipamentos", refere a autarquia em resposta à SÁBADO. E apesar da autarquia escrever que "naturalmente" a política de gestão de recursos humanos da CML "determina que seja respeitado totalmente o gozo de férias dos seus trabalhadores", a verdade é que o email se dirige aos trabalhadores que vão de férias, terminando até com o DSI a desejar "umas boas férias em segurança".
Quanto ao teor do email, o DSI da CML diz aos trabalhadores que é importante ter atenção a dois pontos importantes caso queiram trabalhar durante as férias: como ter acesso ao email corporativo e ter atenção ao roaming e custos com voz e dados móveis.
X/João Ferreria
Três especialistas em direito do trabalho explicam à SÁBADO que durante o período de férias está vedada ao trabalhador a possibilidade de prestar serviço ao seu empregador. Apesar de terem pedido para mão serem citados em on, os especialistas sublinham também que o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, havendo no entanto situações que podem justificar esse contacto.
Mas caso o empregador peça ao funcionário para trabalhar - numa dessas situações excecionais -, o mesmo deve ser indemnizado e o dia de férias contabilizado como dia de trabalho, mesmo que não corresponda a um dia inteiro de trabalho.
Mas no caso do trabalhador decidir voluntariamente trabalhar durante o seu período de férias, "sem autorização do empregador e/ou na ausência de motivo de força maior que imponha essa prestação", não há lugar a essa indemnização.
A SÁBADO questionou a CML se este email surgiu na sequência de pedidos feitos por funcionários sobre como continuar a trabalhar enquanto estão de férias ou se a autarquia não devia incentivar os trabalhadores a aproveitarem as férias em vez de colocar em cima da mesa a hipótese de continuarem a trabalhar, mas não obteve resposta.
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