O advogado do alegado narcotraficante refere violação das normas do Código do Processo Penal na suspensão da medida de prisão preventiva, num processo autónomo da Operação Aquiles.
Barão da droga Franklim Lobo pede nulidade de acórdão que revoga a sua liberdade
O advogado do alegado narcotraficante de droga Franklim Lobo pediu hoje a nulidade do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que revogou a suspensão da medida de prisão preventiva, num processo autónomo da Operação Aquiles.
Franquelim LoboDuarte Roriz / Correio da Manhã
No recurso hoje enviado e a que a agência Lusa teve acesso, o advogado Vítor Carreto pediu a nulidade do acórdão, por violação das normas do Código do Processo Penal, por apresentar conclusões extensas iguais e que repetem o teor das alegações.
Vítor Carreto disse à Lusa que o seu cliente vai apresentar-se às autoridades policiais só depois da decisão transitar em julgado no sentido de voltar a cumprir prisão preventiva à ordem de um processo autónoma da chamada Operação Aquiles.
Apesar de tudo, vai continuar a apresentar-se todas as segundas-feiras na PSP de Cascais.
"Revogamos o despacho de não pronúncia proferido pelo Tribunal recorrido (...) com o cumprimento do contraditório, determinamos que o tribunal recorrido proceda à alteração da qualificação jurídica do crime de Adesão a Associação Criminosa, pelo qual foi o arguido Franklim Lobo acusado e despronunciado, para o crime de Promoção e Liderança de Associação Criminosa (...) e, bem assim, apreciar da existência dos necessários indícios fortes e suficientes do crime a fim de submeter o arguido a julgamento", refere o acórdão do TRL, a que a Lusa teve acesso na quarta-feira.
O TRL "revoga igualmente o despacho recorrido no que concerne à revogação da medida de coação de prisão preventiva aplicada ao arguido e substituição pelas medidas de coação de apresentações periódicas à segunda feira, proibição de se ausentar do distrito da sua residência e para o estrangeiro sem autorização do Tribunal e proibição de contactos com os demais arguidos do processo, e, em consequência, determina que o arguido Franklim Lobo aguarde os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva".
A decisão surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) à decisão do juiz do processo de libertar Franklim Lobo da medida de coação de prisão preventiva, por considerar que já não existia o perigo de fuga e havia uma atenuação do perigo de continuação da atividade delituosa.
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) libertou a 24 de julho passado Franklim Lobo, que estava em prisão preventiva após mandado de detenção europeu, por não estar fugido à justiça e não ter sido notificado da acusação por engano do Ministério Público (MP).
No final de setembro, Franklim Lobo avançou com uma ação contra o Estado em que refere que esteve "preso preventivamente de 10 de março a 22 de julho de 2019, num total de 134 dias, por erro judicial", motivo pelo qual o Estado "deve ser responsabilizado".
Em 2014, quando foi libertado da prisão, onde estava a cumprir uma pena de oito anos por tráfico de droga à ordem de outro processo, Franklim Lobo foi autorizado pelo Tribunal de Execução de Penas a fixar residência em Málaga, Espanha, sem que o Ministério Público (MP) se tenha oposto.
No âmbito da Operação Aquiles, em abril de 2017 o Ministério Público (MP) notificou-o da acusação não para o endereço de Espanha, mas para uma antiga morada na Reboleira, concelho da Amadora, motivo pelo qual a carta registada foi devolvida e o arguido não foi notificado da decisão.
Por pensar que o arguido se encontrava em parte incerta, em março de 2016 foi emitido um mandado de detenção europeu, que veio a ser cumprido em março deste ano, com a detenção de Franklim, Lobo em Málaga.
Pelo mesmo motivo, o tribunal decidiu julgá-lo em "processo autónomo" ao da denominada Operação Aquiles, que está em julgamento.
A Operação Aquiles conta com 27 arguidos, entre os quais dois inspetores-chefes da PJ, Carlos Dias Santos e Ricardo Macedo, que, segundo a acusação, teriam ligações ao mundo do tráfico de droga, fornecendo informações às organizações criminosas, que protegiam.
No decurso da investigação foram apreendidos mais de 900 quilos de cocaína e mais de 30 quilos de haxixe, bem como diversas viaturas e dinheiro, no montante de várias dezenas de milhares de euros.
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