Leitura da sentença decorreu no Tribunal de Torres Vedras. Em causa está o caso de violência doméstica contra a ex-companheira Frederica Lima.
O ator Nuno Homem de Sá foi condenado a três anos de prisão com pena suspensa no caso de violência doméstica interposto pela ex-companheira, Frederica Lima. O ator terá ainda de pagar uma indemnização de três mil euros a Frederica Lima, ficou sujeito à obrigatoriedade de frequência de programas próprios para autocontrolo e relações de intimidade e a uma pena acessória de proibição de contacto físico.
Nuno Homem de SáRicardo Ruela
A leitura da sentença decorreu esta segunda-feira, no Tribunal de Torres Vedras.
O tribunal absolveu Nuno Homem de Sá de violação de domicílio.
À chegada do tribunal, Nuno Homem de Sá disse à CMTV que "estava confiante, apreensivo e massado". O advogado do arguido disse acreditar na absolvição do cliente que, segundo Alexandre Guerreiro, "está inocente".
Foram trazidas novas provas em áudio e existiram declarações da assistente. A sentença tem 250 páginas e vai ser disponibilizada no sistema eletrónico.
Durante a leitura do acórdão o juiz referiu inúmeras as mensagens que Frederica Lima enviou ao arguido a dizer que estava farta de ser mal tratada e desrespeitada e que tudo o que Frederica contou ao tribunal mereceu credibilidade. Durante a leitura, Nuno Homem de Sá referiu não ter trabalho e estar "num lugar muito difícil", uma reação que levou o tribunal a apontar que Nuno estaria a revelar uma atitude que "corresponde aos factos".
Para além de apontar que Nuno Homem de Sá não tem antecedentes criminais, o tribunal referiu que o ator "não assumiu factos provados", "desvalorizando-os". O tribunal referiu ainda que o arguido manifesta dificuldades de organização pessoal.
Ator Nuno Homem de Sá condenado a três anos com pena suspensa
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