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Associação sem queixas sobre indemnizações a familiares das vítimas

14 de fevereiro de 2018 às 18:47
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A Associação das Vítimas do Maior Incêndio de Sempre em Portugal não recebeu queixas sobre os processos de indemnização e apenas dois casos não foram resolvidos

A Associação das Vítimas do Maior Incêndio de Sempre em Portugal (AVMISP) disse esta quarta-feira que representa os familiares de 30 das 46 vítimas mortais do fogo de Outubro de 2017 e que não recebeu queixas sobre os processos de indemnização. "Não temos relato de nenhum problema, nem recebemos qualquer queixa", afirmou à agência Lusa o presidente da AVMISP, Luís Lagos.

incêndios Outubro
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incêndios Outubro
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O empresário de Oliveira do Hospital, no distrito de Coimbra, acrescentou que, numa audiência com o primeiro-ministro, na sexta-feira, em Lisboa, António Costa informou que todas os requerimentos, "com excepção de dois", apresentados pelas famílias das pessoas que morreram nos incêndios de 17 de Junho e de 15 de Outubro de 2017, na região Centro, "foram tratados sem problemas" pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, a fim de serem indemnizadas pelo Estado.

Na ocasião, segundo Luís Lagos, António Costa esclareceu a associação que "apenas dois casos" não foram resolvidos.

Trata-se dos processos relativos a um cidadão de nacionalidade alemã e a uma segunda vítima, cujas famílias não puderam ser contactadas, acrescentou.

Nos incêndios de Junho e de Outubro de 2017 morreram pelo menos 112 pessoas.

Quase todos os familiares das vítimas já entregaram pedidos de indemnização

A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, recebeu até hoje 271 requerimentos referentes a 108 vítimas mortais dos incêndios florestais do Verão, o que significa que 96% dos familiares já requereram indemnização, segundo dados avançados à Lusa.

Na véspera de terminar o prazo para a entrega dos requerimentos, estabelecido pelo conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios, a Provedora de Justiça revela que já apresentou 190 propostas de indemnização, das quais 139 foram aceites e enviadas ao Governo para pagamento.

"Os requerentes têm 30 dias para aceitar as propostas", sendo que nenhuma foi até agora recusada, adianta a Provedora da Justiça numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

De acordo com os dados, a quase totalidade (96%) dos familiares/herdeiros já requereram indemnização, tendo em conta o universo das 112 pessoas que morreram nos incêndios florestais ocorridos em junho em Pedrógão Grande e em outubro na região Centro.

A Provedora de Justiça refere que, "no quadro dos dados conhecidos, familiares das demais quatro vítimas mortais foram contactados".

"Tem sido preocupação maior da Provedora de Justiça assegurar que todos os eventuais interessados dispõem de informação para aceder em tempo útil a este mecanismo extrajudicial de indemnização, que pressupõe adesão voluntária", sublinha.

Recorda ainda que os primeiros requerimentos deram entrada nos serviços da Provedoria em 14 de dezembro de 2017, tendo as primeiras ordens de pagamento sido enviadas ao primeiro-ministro, António Costa, no passado dia 05 de janeiro.

À Provedora de Justiça cabe determinar e propor o montante das indemnizações a pagar em cada caso concreto, seguindo os critérios previamente fixados pelo conselho.

No final deste processo de indemnização dos familiares das vítimas mortais dos incêndios de junho e de outubro do ano passado, a Provedora divulgará o montante global das indemnizações propostas e pagas pelo Governo, bem como o raciocínio seguido para a sua determinação.

Os pedidos podem ser directamente apresentados junto da Provedora de Justiça, nos consulados ou nas autarquias em cujo território tenha ocorrido a morte.

Os formulários podem também ser preenchidos 'online' e a Provedoria de Justiça está disponível para qualquer apoio ou esclarecimento através da linha azul 808 200 084 e do endereço incendios2017@provedor-jus.pt.

O conselho para a atribuição de indemnizações às vítimas dos incêndios fixou em 70 mil euros o valor mínimo para a "privação de vida", ao qual se somam os critérios" sofrimento da vítima antes da morte" e "danos próprios dos familiares mais próximos", e propôs o prazo até 15 de Fevereiro para a apresentação de requerimentos.

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