Os diplomas que alargam os apoios aos independentes, aos pais no caso de encerramento de escolas e que autorizam o SNS a reforçar horários e contratar mais aposentados foram publicados em Diário da República.
Os diplomas que alargam o valor do apoio a pagar aos independentes e aos sócios-gerentes, que reforçam o direito dos pais no caso de um novo encerramento das escolas e que autorizam os hospitais e os centros de saúde a aumentar o horário e o salário de mais profissionais entram em vigor amanhã.
Os três diplomas, aprovados no Parlamento contra a vontade do PS e promulgados pelo Presidente da República contra a vontade do Governo, foram publicados esta quarta-feira em Diário da República e estabelecem que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Executivo tem defendido que, por aumentarem a despesa fora da lei do orçamento do Estado, violando a chamada lei-travão, as iniciativas dos deputados são inconstitucionais.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que vai pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva dos diplomas mas, até que haja uma decisão, que não tem prazo, as leis vigoram e devem ser aplicadas. Caberá ao Tribunal decidir se a sua decisão tem ou não efeitos retroativos.
O que está em causa para os independentes
No caso do diploma que aumenta o valor a pagar no apoio à redução de atividade de trabalhadores independentes ou sócios-gerentes o que se estabelece é que, para efeitos do cálculo do apoio, deve ser considerado o rendimento médio mensualizado do ano de 2019 (que à partida é mais alto por ser anterior à crise) do que o rendimento que serviu de base aos descontos dos últimos doze meses (que será, à partida, mais baixo).
O Governo estima que o diploma implique uma despesa de cerca de 40 milhões de euros, o que nas contas do BE dá mais 300 euros por cada trabalhador independente. Nos últimos dias, a ministra do Trabalho tem criticado a forma como o diploma foi desenhado (considerando a "faturação", em vez da base de descontos) mas, questionado pelo Negócios, o Ministério do Trabalho ainda não explicou em detalhe o que pretende fazer.
À partida, para os independentes que recorram ao apoio à redução de atividade, o apoio é devido, pelo menos, a partir de 8 de abril, a não ser que o Governo admita uma regra mais favorável, à semelhança do que fez no caso do lay-off simplificado, que foipublicado em meados de março mas com efeitos ao início do mês.
Esta terça-feira o Governo desafiou o Parlamento a corrigir a lei – numa intervenção que, segundorelatouo Público, o deputado do CDS João Almeida considerou "uma birra" – mas os deputados do PSD e do Bloco de Esquerda contactados pelo Negócios não veem necessidade de correção.
O facto de o Governo e de o Parlamento terem alterado o diploma praticamente ao mesmo tempo acabou por eliminar do diploma promulgado a norma que previa o alargamento do apoio aos setores do turismo, da cultura, do espectáculo e dos eventos, até junho. A versão que acabou por ser publicada em Diário da República corrige esta questão, garantindo o alargamento dos apoios a esses quatro setores além do horizonte de desconfinamento.
Diploma do apoio aos pais também protege matrículas
No caso do chamado"apoio extraordinário à família"o que estava em causa era alargar o direito ao apoio que foi criado por causa do encerramento das escolas aos trabalhadores com filhos menores de doze anos (atualmente o limite é o 4.º ano), mesmo que tenham funções compatíveis com teletrabalho, e ainda reforçar o valor a atribuir aos trabalhadores independentes.
Com a reabertura do ensino presencial até ao 9º ano esta mudança deixa de ter efeitos imediatos, podendo no entanto voltar a aplicar-se se o Governo for forçado a recuar na decisão das escolas.
Por outro lado, há normas do diploma que não dependem do encerramento das escolas. É o caso da que impede as creches e o pré-escolar ou os ATL'sde anular matrículasa famílias com quebras de rendimento, estabelecendo um plano prestacional.
Fica também previsto que as escolas prestem apoio alimentar a todos os alunos do escalão C da ação social escolar e ainda aos que não sendo desse escalão "necessitem desse apoio".
SNS com mais opções para reforçar pessoal
Há ainda um terceiro diploma que na prática pretende dar aos hospitais e centros de saúde mais poderes no reforço de profissionais ou dos seus horários de trabalho.
Em causa está uma alteração ao diploma que já permitia que os enfermeiros e assistentes operacionais pudessem praticar um regime de "horário acrescido" passando, por acordo, das 35 horas para as 42 anos, e passando a receber mais 37% da sua remuneração base.
Agora essa possibilidade é estendida a técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, assistentes técnicos e a possibilidade passa também a contemplar todos os que tenham contratos com mais de 35 horas mas menos de 40 horas (uma alteração a pensar no caso do Amadora-Sintra). Ficam de fora os médicos, que têm regimes específicos.
Por outro lado, passa-se a permitir que as medidas que extraordinárias como a majoração das horas extraordinários, o horário acrescido, ou a possibilidade de contratação de aposentados se apliquem "não só para atos covid-19 mas também no âmbito da recuperação de atividade do serviço nacional de saúde", tal como explicou recentemente ao Negócios o deputado do BE Moisés Ferreira.
Notícia em atualização
Apoios sociais que o Governo quis travar entram em vigor amanhã
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