Sábado – Pense por si

Escolha a Sábado como "Fonte Preferida"

Veja as nossas notícias com prioridade, sempre que pesquisar no Google.

Adicionar fonte

Apagão foi um “evento excecional”. ERSE afasta compensações automáticas aos clientes

Regulador concluiu que o incidente de 28 de abril de 2025 teve origem em circunstâncias “exógenas e extraordinárias” associadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico, com origem em Espanha. Decisão retira o apagão do cálculo dos indicadores de qualidade de serviço da REN e da E-Redes e afasta o pagamento automático de compensações individuais aos consumidores.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) classificou como “evento excecional” o apagão de grande impacto que afetou Portugal e Espanha a 28 de abril de 2025, concluindo que o incidente resultou de circunstâncias extraordinárias ligadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico e teve origem em Espanha.

 Pedro Verdelho,  presidente da ERSE.
Pedro Verdelho, presidente da ERSE. Miguel Baltazar

A decisão surge no âmbito dos pedidos apresentados pela REN e pela E-Redes ao abrigo do Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) dos setores elétrico e do gás.

Segundo o regulador, “a evidência disponível demonstra que o incidente resultou de circunstâncias excecionais associadas ao funcionamento interligado do sistema elétrico ibérico, com origem em Espanha”, tratando-se de uma “ocorrência exógena e extraordinária”.

Na prática, a classificação como evento excecional significa que o apagão não será contabilizado para efeitos dos indicadores de qualidade de serviço prestada pelos operadores de rede. A decisão afasta também o pagamento automático de compensações individuais aos clientes por incumprimento dos critérios de qualidade de serviço.

Apesar de excluir compensações automáticas previstas no regulamento, a decisão da ERSE não impede consumidores e empresas afetadas de tentarem reclamar indemnizações por prejuízos concretos causados pelo apagão junto dos tribunais.

O regulador distingue entre as compensações automáticas previstas no RQS — atribuídas quando são ultrapassados limites regulamentares relativos ao número ou duração das interrupções — e eventuais indemnizações por danos específicos, que dependem de ações judiciais ou arbitrais e da prova dos prejuízos caso a caso.

Segundo a ERSE, essas ações poderão ser intentadas em Portugal ou em Espanha, dependendo das entidades identificadas como responsáveis e do enquadramento jurídico dos processos.

O regulador recorda ainda que, no caso português, o direito de indemnização por responsabilidade extracontratual prescreve no prazo de três anos após o conhecimento do dano, embora o regime espanhol preveja regras e prazos distintos.

A decisão da ERSE reforça também a posição das autoridades portuguesas de que o incidente teve origem fora do sistema elétrico nacional e valida a atuação operacional dos operadores portugueses durante a crise.

Segundo o regulador, a REN ativou o Plano Nacional de Reposição de Serviço e acionou as duas centrais com capacidade de arranque autónomo (“black start”) — Castelo do Bode e Tapada do Outeiro — para recuperar o sistema elétrico.

A ERSE refere que o relatório final do painel europeu de peritos concluiu que a REN operou a rede “de forma correta e diligente” durante o processo de reposição de serviço, apesar de terem existido algumas incidências técnicas relacionadas com as ilhas de reposição das centrais de arranque autónomo.

Segundo o regulador, os atrasos registados face aos tempos contratuais previstos para o arranque dessas centrais não tiveram impacto relevante no tempo total de reposição do sistema, que acabou por ser garantido “fundamentalmente a partir das interligações com Espanha”.

Já a E-Redes ativou o seu plano operacional de crise para a rede de distribuição e mobilizou cerca de 600 operacionais em todo o país para restabelecer o fornecimento de eletricidade.

A ERSE sublinha ainda que a evidência técnica recolhida aponta para uma “perturbação sistémica externa”, não decorrente de falhas de operação, planeamento ou manutenção da rede de distribuição portuguesa.