Os distritos de Faro, Castelo Branco, Guarda, Santarém e Portalegre estão este sábado com risco máximo de incêndio. Saiba que comportamentos de risco deve evitar
Treze concelhos dos distritos de Faro, Castelo Branco, Guarda, Santarém e Portalegre estão hoje com risco máximo de incêndio, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
De acordo com a informação disponível na página do IPMA, o distrito de Faro apresenta hoje risco máximo de incêndio para os concelhos de Alcoutim, Tavira, Castro Marim e São Brás de Alportel.
Ainda na região Sul, estão em risco máximo de incêndio os concelhos de Abrantes e Mação, em Santarém, e de Marvão, Nisa e Gavião, em Portalegre.
Castelo Branco encontra-se na mesma situação, com os concelhos de Penamacor, Vila Velha de Ródão e Proença-a-Nova a merecer o mesmo nível de preocupação por parte do IPMA.
Um pouco mais a norte, o distrito da Guarda tem um único concelho em risco máximo de incêndio, o Sabugal, que faz fronteira com Penamacor.
O IPMA colocou também vários concelhos dos distritos de Faro, Beja, Portalegre, Santarém, Lisboa, Leiria, Castelo Branco, Coimbra, Viseu, Guarda, Bragança, Évora e Porto em risco muito elevado e elevado de incêndio.
O Ministério da Administração Interna alertou a população para que não faça queimadas e outros comportamentos de risco. Estes são algumas das acções que deve evitar, segundo a Preoctação Civil.
Queimadas
É proibida a realização de queimadas durante o período crítico. A realização de queimadas só é permitida após licenciamento na respectiva Câmara Municipal, ou pela Junta de Freguesia se a esta for concedida delegação de competências, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
As queimadas constituem um perigo para a floresta durante o Verão, mas não só. Em especial na Primavera e no Outono mais secos e com temperaturas mais elevadas do que o normal para a época, uma queimada mal conduzida poderá ocasionar incêndios florestais de área considerável.
Lançamento de foguetes
Durante o "período crítico", nos espaços rurais, a utilização de fogo de artifício está sujeita a autorização prévia da respectiva Câmara Municipal.
Utilização de fósforos e cigarros
Durante o "período critico" é proibido fazer fogo de qualquer espécie, incluindo fumar, nos espaços florestais, nas vias que os delimitam ou os atravessam. Fora do "período critico" e desde que o índice de risco temporal de incêndio seja de nível muito elevado e máximo, mantém-se as restrições já referidas.
Fogueiras
É proibido, nos espaços rurais, durante o "período critico", fazer fogo de qualquer espécie, incluindo a realização de fogueiras para lazer ou recreio e para a confecção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação e ou confecção de alimentos. Existem indicações sobre o modo, ocasião e local correctos para realização de fogueiras.
Piqueniques
É proibida a realização de piqueniques com uso do fogo para confecção ou aquecimento de alimentos. Deverão ser utilizados os espaços próprios para o efeito, construídos pelas autarquias ou outras instituições, locais estes onde deverão ser disciplinados todos as actos relacionados com o uso do fogo e rejeição de dejetos, onde deverá ser dada ênfase especial à limpeza dos combustíveis vegetais por forma a quebrar a continuidade horizontal com os povoamentos contíguos.
Apicultura
A actividade apícola, vulgarmente exercida no interior ou nos limites de povoamentos florestais, está vulgarmente associada à utilização do fogo. Este meio é utilizado não só para acender os fumigadores como também para realizar limpezas de matos adjacentes às colmeias. Durante o "período crítico", as acções de fumigação ou desinfestação não são permitidas, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
Linhas eléctricas
As linhas eléctricas que atravessam espaços florestais deverão providenciar a gestão do combustível numa faixa que abranja a área da projeção vertical das linhas e mais uma faixa adjacente de cada lado, de largura não inferior a 10 metros.
Vias férreas
Os incêndios florestais relacionados com a passagem de comboios podem ter várias causas: projeção de faíscas devido à frenagem, projeção de materiais incandescentes pelos passageiros dos comboios (fósforos, beatas) e faúlhas provenientes dos tubos de escape das máquinas que funcionam com motores de combustão. À semelhança do caso anterior, as entidades responsáveis pelas vias ferroviárias deverão salvaguardar uma faixa de 10 metros, contada a partir da aresta exterior dos carris externos das vias.
Máquinas ou equipamentos de motor de combustão
De acordo com a legislação, é obrigatório que as máquinas de combustão interna ou externa, utilizadas em áreas florestais, estejam equipadas com dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e dispositivos tapa chamas nos tubos de escape. É necessário ter muito cuidado e estar constantemente vigilante quando se utilizam máquinas agrícolas, máquinas florestais, veículos todo o terreno, locomotivas, etc. em zonas florestais.
É obrigatório que as máquinas que desenvolvem actividades nos espaços rurais estejam equipadas com um ou dois extintores de 6 kg de acordo com a sua massa máxima.
Chaminés
As chaminés de residências ou de fábricas poderão ser responsáveis pela emissão de material incandescente, que poderá provocar focos de ignição caso encontrem na sua trajectória combustíveis vegetais finos e muito secos. Para evitar tais acontecimentos sugere-se a instalação de dispositivos de retenção de faúlhas, como uma simples rede de malha adequada.
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