Ventura quer suspender mandato. O que fizeram Louçã ou Jerónimo?
Faltaram. Comissão da Transparência diz à SÁBADO não ter registo de terem requerido a suspensão dos mandatos quando foram candidatos.
André Ventura há muito que tenta ser substituído durante a campanha presidencial. Não é o primeiro parlamentar candidato. Ainda que seja o primeiro deputado único, o que significa que, na sua ausência e se não for substituído, o Chega fica sem ninguém na bancada.
O que aconteceu com outros parlamentares que se candidataram às Presidenciais? À SÁBADO, a Comissão de Transparência e Direitos dos Deputados diz que não há "registo" de Jerónimo de Sousa e Francisco Lopes (ambos do PCP) ou Francisco Louçã (Bloco) o terem requerido. Ou seja: não suspenderam os mandatos. Em vez disso, faltaram.
Isso mesmo concluiu a SÁBADO da análise às presenças em plenário nos períodos de campanha eleitoral de cada um destes candidatos.
Nas Presidenciais de 2006, que deram a vitória a Aníbal Cavaco Silva, três deputados eram candidatos: os líderes partidários Francisco Louçã e Jerónimo de Sousa e o histórico socialista Manuel Alegre. No caso de Francisco Louçã e de Jerónimo de Sousa, por exemplo, ambos já estiveram ausentes na sessão plenária de 6 de janeiro de 2006 — precisamente a 16 dias da ida às urnas e véspera do arranque oficial da campanha. Mas Alegre ainda participou. O bloquista e o comunista regressaram logo na primeira sessão após as eleições. Alegre só voltou ao hemiciclo a 4 de fevereiro.
No plebiscito seguinte, que Cavaco também venceria, Francisco Lopes ainda esteve na primeira sessão do ano e na terceira do ano, mas já esteve ausente das restantes. Regressou logo a seguir às presidenciais.
Dois pareceres contra suspensão pedida por Ventura
Um segundo parecer, do socialista Pedro Delgado Alves, é contra a suspensão e substituição temporárias do deputado André Ventura, argumentando que as ausências do candidato presidencial para fazer campanha são justificadas automaticamente.
"Não há fundamento no Estatuto dos Deputados para habilitar a suspensão do mandato. A posição jurídica do candidato é acautelada pela dispensa de funções e qualquer ausência é justificada", defendeu o vice-presidente da bancada do PS, em reunião da comissão parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados.
O texto, que justifica a opção pela evolução do legislador, desde 1993, no sentido de restringir as substituições de deputados, conclui que Ventura "tem direito à dispensa de funções até à data da eleição, traduzindo-se na justificação automática de faltas por força da lei e sem dependência de requerimento expresso em relação a cada uma delas".
Há uma semana, PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado pelo democrata-cristão João Almeida, que defendia que Ventura devia ter o mandato suspenso e ser substituído durante a campanha eleitoral.
Invocados foram o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem na campanha e sufrágio.
Ainda mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios constitucionais da igualdade e da representatividade, também argumentados por Ventura para defender a sua substituição temporária pelo "número 2" no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa nas Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.
O líder do Chega quer ficar liberto das obrigações no parlamento "a partir do 1 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa".
As eleições presidenciais estão agendadas para 24 de janeiro. São candidatos à Presidência da República João Ferreira, o atual chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, Ana Gomes, Marisa Matias, André Ventura, Vitorino Silva e Tiago Mayan Gonçalves.
Texto alterado às 11h15 de 6 de janeiro para acrescentar a análise às presenças nas sessões plenárias.
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