Tribunal valida decisão da Câmara da Póvoa de Varzim em não licenciar tourada
Autarquia alegou falta de autorização do proprietário do terreno onde seria montada uma praça de touros amovível, na parte norte da cidade do distrito do Porto.
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou esta sexta-feira válida a decisão da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim em rejeitar o licenciamento de uma corrida de touros na cidade.
Em causa estava a realização de uma tourada, agendada para este domingo, numa praça de touros amovível, na parte norte da cidade do distrito do Porto, mas que a autarquia poveira se recusou a licenciar, alegando que no processo estava em falta um documento com autorização do proprietário do terreno, onde seria instalada a infraestrutura.
A empresa promotora do evento recorreu ao tribunal para, ao abrigo da defesa de direitos, liberdades e garantias, pedir que o município da Póvoa de Varzim fosse condenado a "licenciar, com urgência, a instalação da praça de touros ambulante no local", algo que o juiz considerou improcedente.
"O texto do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro, é peremptório em exigir (sempre) a apresentação de uma declaração de autorização emitida pelo proprietário do terreno no sentido de este expressar a sua não oposição à instalação de um recinto itinerante como aquele cujo licenciamento é pretendido", pode ler-se no acórdão emitido, a que agência Lusa teve acesso.
Nas suas alegações, a empresa garantiu que foi entregue um contrato de comodato que, no seu entender, seria suficiente para que o pedido de licenciamento tivesse sequência, algo que não teve o mesmo entendimento por parte do tribunal.
"Mesmo que o contrato de comodato celebrado permitisse a utilização do referido terreno para a realização de corridas de toiros, o certo é que, para efeitos do procedimento de licenciamento da instalação do respectivo recinto itinerante, seria sempre exigível a apresentação de uma declaração expressa por parte do proprietário no sentido de autorizar essa mesma instalação", pode ler-se na sentença.
Nesse sentido, Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou válida a decisão do município em rejeitar o pedido de licenciamento, julgando a intimação improcedente.
Perante esta decisão, o Clube Taurino da Póvoa e a empresa Aplaudir, ambos organizadores do espetáculo, decidiram "reagendar a tourada para julho de 2020", considerando, também, "que a instabilidade das condições meteorológicas podiam ameaçar a realização da corrida até ao final da temporada (01 de novembro)".
"A nossa preocupação sempre foi a valorização da cultura taurina e proporcionar um bom espetáculo tauromáquico a quem se deslocasse à praça amovível. Não seria uma questão burocrática, como a invocada pelo TAF, que nos iria impedir de realizar a corrida ainda em 2019. Para nós, seria sempre uma questão de tempo", pode ler-se num comunicado emitido pelo clube.
Na análise à sentença hoje conhecida, o Clube Tauurino considerou que o tribunal "deu razão em toda a linha à organização, embora tivesse considerado ser necessária a entrega de um documento do proprietário indicando expressamente a não oposição para a montagem da praça de touros".
O clube informou, ainda, que "todos aqueles que tinham comprado bilhete, podem solicitar a devolução do valor no local onde o ingresso foi adquirido", sublinhado que "em julho de 2020 as touradas voltarão à Póvoa de Varzim".
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